Os empregadores podem deixar de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . O governo federal pretende extinguir a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir do próximo ano. A extinção será apresentada em Medida Provisória que modifica Orçamento para 2020
O fim da multa rescisória abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. O empregador deposita 8% do valor do salário na conta do FGTS. Quando o empregado é desligado, as empresas pagam 50% de multa nas demissões, sendo que 40% vai para o funcionário demitido. Os outros 10% são direcionados para uma conta única do Tesouro, e depois remetidos para o FGTS.
Na prática, embora recolhido esse valor não é computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O processo de transferir os recursos da multa extra ao FGTS pressiona o teto de gastos. Mesmo o governo não gastando nenhum recurso da multa de 10%, a simples passagem do dinheiro pela conta única do Tesouro é registrada no cálculo do teto de gastos.
O sistema atual reduz o espaço do governo para executar despesas discricionárias (não obrigatórias), como investimentos e gastos com a manutenção de órgãos e de serviços públicos (como água, luz, telefone e limpeza).
"Essa multa já cumpriu sua função, foi constituída na década de 1970. Ela onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho. A medida tem um efeito fiscal, mas do lado da oferta traz melhoria no custo de contratação", disse Rodrigues.