Homens podem recusar-se a fazer o teste de paternidade? Veja o que diz a lei

Exame de DNA não é obrigatório, mas pode acarretar em presunção de paternidade


Muitos casos de abandono paterno ocorrem no Brasil. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 5,5 milhões de crianças não possuem o nome do pai na certidão de nascimento. Outros dados, coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, mostram que havia 1 milhão de famílias gerenciadas por uma mãe solo. Nesse contexto, surgem dúvidas sobre a necessidade do pai de fazer o teste de paternidade ou o exame de DNA. Quem trata desses temas é a Lei nº 8.560/1992.

A legislação brasileira permite a busca pela paternidade por qualquer pessoa, independentemente da idade. Contudo, existem algumas regras no caso do indivíduo ser menor de idade. Nesses casos, ele deve ser representado pela mãe ou por um responsável legal. O Ministério Público também tem legitimidade para pedir a investigação.

De acordo com o Art. 2º da Lei 8.560/1992, o oficial que realiza o registro da criança  pode pedir a certidão integral ao juiz ao perceber que há apenas a maternidade estabelecida. Isso quer dizer que ele solicitará nome, prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai. O caso necessita do testemunho da mãe e posterior notificação do suposto pai para que ele se manifeste.

Pessoas maiores de idade podem abrir o processo e ele pode ser feito até mesmo no caso do suposto pai ter falecido. Nesse caso, é necessária a realização do exame de DNA nos parentes sanguíneos próximos do falecido. Os herdeiros, no entanto, não podem ingressar ação no caso do suposto filho falecer, apenas podem investigar o parentesco com o avô.

Homens são obrigados a fazer o exame de DNA?

Uma importante dúvida aparece quando o assunto é teste de paternidade. Ela tem a ver com a obrigação do suposto pai em fazer os testes necessários. De acordo com a legislação brasileira, o homem não possui o dever de fazer o exame de DNA, até mesmo porque esse é só um dos modos de comprovar a paternidade.

Mas há um problema nessa recusa. Quando existe uma ação investigatória, se o suposto pai se recusar a se submeter aos testes, estará sujeito à presunção relativa de paternidade -- uma forma de assegurar os direitos da criança. Se as provas de quem ajuizou a ação forem aceitas, o filho terá o direito de usar o sobrenome do pai, além dos demais direitos como pensão alimentícia e herança.

Se a mulher ou o suposto filho tiverem dúvidas sobre o procedimento correto, há diferentes formas de solicitar apoio jurídico. A forma mais tradicional é consultar um advogado. Mas se não houver dinheiro para esse trabalho, os indivíduos que desejam entrar com a ação podem procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública, entidades que oferecem apoio jurídico de forma gratuita.