Termina no dia 30 de junho o prazo da entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei) pelo Microempreendedor Individual (MEI). O profissional precisa informar à Receita Federalquanto a empresa faturou em 2021, algo similar ao que é feito na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A diferença é que a declaração deve ser emitida mesmo por quem não obteve movimentação no ano-referência.
O microempreendedor deve acessar o site do Portal do Empreendedor ou pode utilizar o site da Receita Federal. A não entrega ou atraso no envio da Declaração Anual de Faturamento pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa além de gerar impedimentos.
As Certidões Negativas de Débito junto à Receita são exigidas quando uma pessoa está adquirindo um imóvel, realizando algum procedimento junto ao governo federal ou contratando um financiamento, por exemplo. Desse modo, não entregar a declaração de Imposto de Renda MEI pode trazer complicações tanto para a pessoa física como também para a pessoa jurídica.