A partir da publicação do decreto nº 5635, de 12 de março de 2019, Pindamonhangaba deu início a uma medida que busca organizar a circulação de veículos no trânsito da cidade, principalmente veículos pesados e de grande porte nos acessos urbanos. Desde então, a municipalidade passou a sinalizar vários pontos de acesso com placas indicativas e avisos sobre a medida tomada.
A implantação do Sistema de Controle e Gestão dos Transportes de Cargas atende diversas reivindicações da população e tem como principal objetivo melhorar a fluidez do tráfego nas vias de trânsito rápido e evitar danificação da pavimentação asfáltica e de calçadas e, em especial, diminuir os riscos de acidentes. O anel viário do município é um dos principais exemplos do impacto decorrente de sua constante utilização por veículos de transporte de cargas.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública - que está à frente desta ação - os veículos de Pindamonhangaba estarão isentos desta restrição, desde que devidamente cadastrados pelo Departamento de Trânsito e Mobilidade. De acordo com a Prefeitura, em breve será lançado um aplicativo para auxiliar nessa organização. Por meio dele, o motorista poderá fazer o cadastro de seu veículo e ter acesso a todas as informações necessárias.
Para os caminhões licenciados no município de Pindamonhangaba, ou com placa de outra cidade e cuja pessoa física ou jurídica de seu proprietário ou condutor, seja residente ou sediada na cidade, o cadastro deverá ser realizado por meio do sistema eletrônico, com validade de doze meses.
Já no caso dos caminhões com placa de outras cidades, o cadastro deverá ser realizado por meio do sistema eletrônico, mediante comprovação de nota fiscal ou manifesto de carga endereçada ao Município de Pindamonhangaba, com prazo de validade limitado a realização do ato específico informado.
Para requer Autorização Especial para o Trânsito de Caminhões (AETC) deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos: Carteira de identidade e CPF do beneficiário, no caso de pessoa física; CNPJ da empresa beneficiária e CPF do representante com poderes de administração, no caso de pessoa jurídica; Contrato social e última alteração, no caso de pessoa jurídica; Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo; e Procuração específica, quando for o caso.