A Prefeitura publicou a declaração de estado de calamidade pública no Município de Pindamonhangaba, decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) 1.5.1.1.0. - Epidemias - Doenças infecciosas virais.
A declaração foi publicada por meio do decreto nº 5775, de 13 de abril de 2020. No artigo segundo, o decreto diz "As autoridades públicas, os servidores e os cidadãos deverão adotar todas as medidas e as providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19, observando as determinações do Poder Público Municipal, sobretudo os Decretos n.º 5.752, de 16 de março de 2020, n.º 5.769 e n.º 5.770, de 07 de abril de 2020".
O decreto considera pontos de leis, decretos e comunicados federais, estaduais e municipais, entre eles, a portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e o disposto na Lei Federal nº 13979, de 6 de fevereiro de 2020, que diz respeito às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), sobretudo o seu artigo terceiro, a possibilitar condutas aos gestores locais de saúde, além dos decretos estadual e federal que também declaram estado de calamidade pública no estado e país.