A Prefeitura de São Sebastião, desde 16 de março, vem tomando medidas preventivas de combate à covid-19. Uma dessas medidas é a publicação do decreto municipal nº 7791/2020, que passa a vigorar a partir dessa segunda-feira (04), sobre obrigatoriedades que a concessionária de transporte coletivo deve aderir:
- Uso de máscara de proteção individual pelos funcionários, colaboradores e usuários do transporte público municipal;
- Caso o usuário não tenha sua própria máscara, a empresa deverá fornecê-la;
- Disponibilizar álcool 70% para uso dos funcionários, colaboradores e usuários, logo na entrada do veículo;
- Aumentar a frequência de limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos, materiais e objetos compartilhados, principalmente nas trocas de turnos;
- Instalar separadores de acrílico entre o motorista e o usuário, bem como entre o cobrador e o usuário;
- Manter a ventilação natural dos ambientes para promover a renovação do ar.
A empresa de transporte público do município deve garantir que seus funcionários, colaboradores e usuários estejam utilizando a máscara de proteção. Caso isso não ocorra, a concessionária será multada, de acordo com o que vigoram as leis.
Esse decreto partiu de pedidos dos munícipes, que se viam vulneráveis ao contágio pelo coronavírus no transporte público. A Prefeitura reafirmou ainda a importância sobre as medidas de higienização e cuidados pessoais no enfrentamento da covid-19, nos termos recomendados pelos protocolos do Ministério da Saúde.