Uma medida publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União anuncia que empregador doméstico também poderá deixar de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com vencimento em abril, maio e junho. A medida faz parte do pacote do governo para socorrer empresas e trabalhadores em meio aos impactos econômicos decorrentes da epidemia de coronavírus.
Autorizada pela MP publicada na última semana - que dá flexibilidade às leistrabalhistas-, o adiamento permite que o pagamento seja feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas. Para ter a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, os empregadores permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 7 de cada mês, por meio do Conectividade Social ou eSocial.
Por outro lado, o empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho de 2020 para que não haja incidência de multa e encargos.
No caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador passa a ser obrigado a recolher as parcelas do FGTS suspensas, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos.
"As informações prestadas constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS", diz circular da Caixa Econômica, gestora do FGTS.