Delegados da Polícia Civil de todo o Brasil, na ativa e inativos, têm até 60 dias para registrarem suas armas de fogo particulares junto à Polícia Federal (PF). O alerta é do Sindicato dos Delegados do Estado de São Paulo (Sindpesp). O prazo para o censo passou a contar a partir de quarta-feira (1º/2). O recadastramento deve ser feito diretamente no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), em respeito à portaria nº 299/2023, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que obriga todos os proprietários de armas do País, de uso permitido ou restrito, a prestarem tais informações:
"Muitos policiais, incluindo delegados, estavam com dúvida sobre este procedimento desde a edição do decreto nº 11.366/2023, em razão da previsão constante do artigo 2º. A portaria do Ministério da Justiça publicada na última quarta-feira (1º) esclarece a questão. A nova norma vale para todas as armas particulares, inclusive as de policiais, mesmo àquelas que já foram registradas em outras plataformas, como o Sistema de Gerenciamento de Armas dos Militares, o Sigma, por exemplo, do Exército. Agora, a ideia é que todos os registros sejam transferidos para o Sistema Nacional de Armas, o Sinarm, da Polícia Federal", detalha a presidente do Sindpesp, a delegada Jacqueline Valadares.
Quem não fizer o cadastramento pode sofrer uma série de sanções e punições, segundo alerta Jacqueline, incluindo a apreensão do armamento ou o enquadramento nas infrações penais de posse e de porte ilegal, passíveis de prisão em flagrante. O ideal, portanto, é não deixar para a última hora. As informações serão recebidas pela PF até 1º/3.
"Importante destacar que a nova norma vale para todos os que têm armas particulares no Brasil, sem exceção, seja profissional da Segurança Pública, ativo ou inativo, ou o cidadão comum. O descumprimento quanto ao recadastramento poderá sujeitar o proprietário à apreensão do armamento, além de restar a possibilidade de responsabilização criminal, com o risco de prisão em flagrante delito", complementa a presidente do Sindpesp.
Quem tem armas de uso permitido deve fazer o cadastro em sistema informatizado disponibilizado pela PF. É preciso informar a identificação da arma e do proprietário, com direito a nome completo, Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como o endereço de residência e do acervo.
Já para o armamento de uso restrito, além do cadastro on-line, a portaria do Ministério da Justiça determina que o proprietário se apresente nas Delegacias da PF, mediante prévio agendamento, para a comprovação do registro no Sigma. Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) que têm armas de uso restrito precisam ainda emitir uma guia de tráfego, expedida pelo Comando do Exército, para também apresentá-las às Delegacias da PF.
Na nova portaria, a União também estabeleceu prazo de 60 dias àqueles que não desejarem mais portar armas. Estes, desde que com a autorização legítima de transporte, poderão entregá-las voluntariamente nos pontos de coleta da Campanha do Desarmamento.
"Não obstante todas as polêmicas que envolvem o tema, é necessário, neste momento, que todos os que têm armas no Brasil, policiais ou não, cumpram a lei e façam o recadastramento dentro do prazo previsto em decreto e portaria. Acima de tudo, deve-se prezar pela manutenção da ordem e pelo respeito à legislação, especialmente para que sejam evitadas consequências jurídicas na esfera criminal aos proprietários de armas de fogo", finaliza Jacqueline.