A forte reação popular contra a cobrança do IPTU Complementar em Pindamonhangaba provocou uma tomada de posição na Câmara Municipal e outros setores públicos. Por sua vez, a Prefeitura alega que tem amparo na lei para promover essa cobrança, mesmo da forma repentina como vem fazendo, ou seja, o contribuinte terá que pagar, ainda neste ano, por ampliações de áreas edificadas sem regularização junto ao Departamento de Planejamento da Prefeitura.
O jornalismo AgoraVale procurou o diretor de Receitas e Fiscalização Fazendária, Vicente Corrêa da Silva, que explicou a posição da municipalidade. Segundo ele, de cerca de 70 mil imóveis, 18. 613 apresentaram divergências na área construída e estão sendo notificados agora.
Vicente Correa da Silva (Foto : AgoraVale)Esse trabalho começou em 2010, ainda na gestão do então prefeito João Ribeiro com a empresa Mitra e foi concluído em 2012. “Nesse ano foi concluída a parte de visita in loco, onde a equipe da Mitra juntamente com o setor de cadastro da Prefeitura fez a medição. Nesse período também, em 2012, foi feito o geo-mapeamento da cidade. Agora, em 2017 foi concluída essa parte do satélite e das fotos, onde o município iniciou a cobrança dessa diferença”, disse Correia.
Correia salienta que a cobrança é alusiva à áreas que foram construídas e não declaradas pelo contribuinte. “O Código de Edificação do município prevê que toda área edificada é uma área coberta. “Muitas vezes e pessoa faz uma varanda, uma garagem, uma área de serviço e ela entende que, por não ter alvenaria ou não ter paredes laterais não é uma área edificada. Pois então, toda essa área coberta é considerada uma área edificada”, prosseguiu.
De acordo com o diretor do departamento de Receitas e Fiscalização Fazendária, Pindamonhangaba é obrigada a acatar determinações de órgãos de controle externos. “Não só o Ministério Público mas também o Tribunal de Contas do Estado exige que todos os municípios mantenham em dia o seu cadastro imobiliário." Segundo ele, o município está cobrando a diferença sobre uma área que já está construída, por determinação do Tribunal de Contas.
Vale lembrar que, após quitar a diferença de valor da ampliação do imóvel, conforme notificação da Prefeitura, o contribuinte deverá regularizar esse projeto junto ao Departamento de Planejamento. Vicente Correia ressalta que a municipalidade oferece desconto de 10% para o pagamento a vista do IPTU Complementar ou parcelamento de até 5 vezes com 2% de desconto no valor.