Um balanço divulgado nesta terça-feira (7) pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) apontou que 162 presos do regime semiaberto no Vale do Paraíba não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária de fim de ano. Os detentos que não voltam no prazo estipulado são considerados foragidos e perdem o benefício.
A saída temporária, iniciada no dia 23 de dezembro, encerrou-se às 18h da última sexta-feira (3). Entre os beneficiados estavam detentos como Cristian Cravinhos e Lindemberg Alves, condenados em casos de grande repercussão nacional. Na região, 3.173 presos receberam o benefício, e o índice de não retorno foi de 5,11%.
Cidades com maior número de foragidos
De acordo com a SAP, Tremembé registrou o maior número de detentos foragidos: dos 2.797 beneficiados, 126 não retornaram. Em Potim, 229 presos tiveram direito à saída, mas 32 não voltaram. Já em Caraguatatuba, 3 dos 106 beneficiados estão foragidos.
Em São José dos Campos, 41 detentos saíram e apenas um não retornou. Em Taubaté, não houve concessão do benefício.
"A ausência de retorno implica automaticamente na perda do benefício do regime semiaberto. Quando recapturado, o preso volta ao regime fechado", destacou a SAP.
Histórico e variação
Nos últimos três anos, o índice de não retorno às unidades prisionais na saída de fim de ano variou entre 4% e 7,3%. Em 2024, o percentual de foragidos ficou dentro dessa média histórica.
Taxa de não retorno nas saídas temporárias de fim de ano:
2021: 4,3%
2022: 5,7%
2023: 6%
2024: 5,11%
O benefício da saída temporária
Prevista pela Lei de Execuções Penais, a saída temporária tem como objetivo a ressocialização dos presos e a manutenção do vínculo familiar e social. O benefício é concedido apenas a detentos do regime semiaberto que cumprem critérios específicos, como bom comportamento e cumprimento mínimo de parte da pena - 1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes.
No estado de São Paulo, são quatro saídas temporárias por ano, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. A exceção é a saída de fim de ano, que tem um período maior, de 23 de dezembro a 3 de janeiro.
Os casos de não retorno são investigados, e os detentos foragidos passam a ser procurados pela polícia. Ao serem recapturados, eles perdem o benefício do semiaberto e voltam ao regime fechado.