Após um 2024 com poucas emendas, o calendário de feriados de 2025 promete trazer mais alegria aos brasileiros. Dos 13 feriados nacionais, nove cairão em dias úteis, possibilitando folgas prolongadas. Além disso, as datas comemorativas estaduais e municipais garantirão descanso extra para os moradores locais.
Profissionais que não pertencem a categorias essenciais e possuem carteira assinada têm direito a folga nos feriados. Caso sejam convocados a trabalhar, devem receber folga compensatória ou remuneração em dobro.
Confira o Calendário de Feriados Nacionais em 2025:
Janeiro
1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal - feriado nacional
Março
3 de março (segunda-feira): Carnaval - ponto facultativo 4 de março (terça-feira): Carnaval - ponto facultativo 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas - ponto facultativo até as 14h
Abril
18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa - feriado nacional 20 de abril (domingo): Páscoa - feriado nacional 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes - feriado nacional
Maio
1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho - feriado nacional
Junho
19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi - ponto facultativo
Setembro
7 de setembro (domingo): Independência do Brasil - feriado nacional
Outubro
12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional
Novembro
2 de novembro (domingo): Finados - feriado nacional 15 de novembro (sábado): Proclamação da República - feriado nacional 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra - feriado nacional
Dezembro
24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal - ponto facultativo após as 14h 25 de dezembro (quinta-feira): Natal - feriado nacional 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 - ponto facultativo após as 14h
Em 2025, os feriados nacionais incluem Ano-Novo, Sexta-Feira Santa, Páscoa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Dia da Consciência Negra e Natal. Além disso, há seis datas de ponto facultativo: Carnaval, Quarta-feira de Cinzas, Corpus Christi e as vésperas de Natal e Ano Novo.
Segundo o advogado Mauricio Borges, especializado em direito do trabalho, o ponto facultativo é uma data comemorativa ou de importância histórica em que as atividades laborais não são obrigatórias, ficando a critério do empregador decidir pela dispensa. Nos órgãos públicos, é mais comum a adoção do ponto facultativo, enquanto no setor privado, a decisão cabe a cada empresa.
Diferentemente dos feriados, as empresas que optarem por manter as atividades em um ponto facultativo devem pagar a remuneração dos funcionários como em um dia normal de trabalho, sem remuneração extra, exceto em casos de horas extras.
"A principal diferença entre o feriado e o ponto facultativo é a obrigatoriedade do descanso. O feriado estabelece uma suspensão obrigatória das atividades, enquanto o ponto facultativo permite maior flexibilização, ficando a decisão a critério do empregador", explica Borges.