Carnê-Leão x Simples Nacional: qual a relação?

Entenda o que é o Carnê-Leão, em que situações ele se aplica e a diferença do Simples Nacional para saber qual a melhor opção para você evitar dores de cabeça.


Entender os conceitos e as práticas envolvidas nas questões burocráticas é um ponto crucial para qualquer empreendedor. Aqui no Brasil, diversas são as obrigações e, junto a isso, muitas dúvidas surgem, entre elas está a relação entre o Carnê-Leão e o Simples Nacional. 

A busca pela forma correta de declarar impostos para evitar dores de cabeça é uma tarefa que sempre gera muitos questionamentos. Além disso, há também o aumento percebido nos últimos tempos da necessidade de diversificação de fontes de receitas para complementação de renda. 

Aqui, você encontrará mais informações sobre o que é o Carnê-Leão e como eles se relacionam. Continue a leitura e fique informado!

O que é carnê-leão? 

Instituído em 1979, o Carnê-Leão prevê o recolhimento de pessoas físicas sobre recebimentos sem vínculo empregatício, mas com profissão regulamentada, advindos de outras pessoas físicas, tanto nacionais, quanto dos de fora do país. Outras receitas que também se enquadram, são valores de locação e arrendamento de imóveis e também de pensão alimentícia.

Em resumo, ao receber valores de pessoas físicas, sem que o imposto seja retido na fonte, deve-se realizar a declaração ao Carnê-Leão. Essa é uma forma de o governo manter o controle sobre esses valores, colocando o contribuinte como responsável pelo recolhimento dos impostos sobre a receita recebida. 

A obrigatoriedade da declaração do Carnê-Leão acontece para rendas - nos trâmites mencionados acima - acima de R$1.903,98 por mês e as faixas de tributação seguem os mesmos percentuais do Imposto de Renda, sendo: 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%. 

Vale a pena ressaltar que mesmo que a atividade não seja recorrente, ou seja, não seja prestada todo mês, ao fazê-la pelo menos uma vez, já fica a obrigação de uso do Carnê-Leão de forma contínua. Caso ele não seja feito, a multa é de 20% do imposto devido além de juros. 

O que é Simples Nacional? 

Direcionado para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional consiste em um tipo de regime tributário que caracteriza os impostos que devem pagos, ao teto de faturamento e também sobre os cálculos de tributos. Sua proposta é facilitar a formalização desses pequenos negócios, para que tenham mais segurança em suas atuações no mercado. 

Entre as facilidades desse regime, está o formato da arrecadação de impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com ele, é possível pagar diversos impostos importantes, tais como Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional); e outros, com uma única guia mensal.

Qual a relação do Carnê-Leão e o Simples Nacional?

Depois de compreender o que é o Carnê-Leão e o Simples Nacional, você deve estar se perguntando como eles se relacionam. Afinal, de acordo com as informações, o Carnê-Leão é para pessoas físicas e o Simples Nacional para empresas.

É exatamente nesse ponto que se compreende sua associação. A relação de prestação de serviço - com vínculo empregatício e, portanto, com sua atividade regularizada pela criação de um CNPJ - leva ao enquadramento no Simples Nacional, que já possui a retenção do imposto na fonte pagadora. No entanto, quando há prestação de serviço de pessoa física para pessoa física, sem essa vinculação, o Carnê-Leão é o caminho para a tributação. 

No caso da opção ou obrigatoriedade do uso do Carnê-Leão, o contribuinte pode incluí-lo na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) no ano subsequente. Mas, se você já tem um CNPJ da sua atividade profissional, você precisa fazer - além da declaração do IRPF - a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) da sua empresa.

É melhor usar o Carnê-Leão ou o DAS?

Se tanto o Carnê-Leão como o Simples Nacional são uma opção, então, qual o melhor? De forma simples e resumida, a adesão ao Simples Nacional, usando assim o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ao formalizar a atividade profissional prestada, se torna a melhor opção. 

Ela diminui as tarefas burocráticas necessárias e gera diversas vantagens e benefícios. Além disso, ela amplia as possibilidades de prestação do serviço, o que pode levar ao aumento das receitas. Esse caso se aplica, especialmente se você pretende fazer uma transição de carreira, por exemplo, saindo do vínculo CLT para empreender.  

No entanto, é preciso lembrar que algumas questões - mesmo com o Simples Nacional - não excluem a obrigatoriedade do Carnê-Leão: como os casos de locação e sublocação e arrendamento e subarrendamento de imóveis. Isso acontece porque, em tese, essas são atividades da pessoa física e não da empresa. 

Carnê-Leão: atenção para evitar dor de cabeça!

Estar atento às informações legais e tributárias é sempre importante para evitar a cobrança de multas e também problemas com regularização. A legislação brasileira possui diversas nuances que precisam ser entendidas e seguidas. 

Com o Carnê-Leão e o Simples Nacional não é diferente. Com o aumento crescente do número de pessoas físicas que prestam serviços a outras pessoas, torna-se necessário entender as diferenças, as vantagens e como cada opção se enquadra e funciona. Em caso de dúvidas, é sempre importante contar com um profissional capacitado e especializado que possa orientar a tomada de decisão e como se deve proceder em cada caso. 

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