Como legalizar moto de leilão?

Desde o lance arrematador até a emissão dos documentos, saiba o passo a passo para regularizar um veículo de leilão


Leilões de veículos, especialmente de motos, estão se tornando cada vez mais comuns e reunindo uma verdadeira legião de pessoas que participam dos lances para comprar motos raras, veículos condenados para aproveitar as peças ou mesmo como uma forma de conseguir um veículo próprio pagando apenas uma fração do valor de mercado. 

No entanto, é preciso se atentar a algumas regras e documentos que devem ser cumpridos para que a moto comprada esteja totalmente de acordo com a lei e que não haja nenhuma pendência para poder rodar tranquilamente pelas ruas e estradas.

Como funciona o leilão?

Um leilão de automóveis pode ocorrer de diversas formas, mas o mais comum são os leilões promovidos por seguradoras de veículos que foram furtados e recuperados, provenientes de acidentes ou recolhidos por inadimplência dos segurados.

O leilão pode ser tanto presencial quanto online. O veículo é apresentado no edital, com todas as suas características e histórico, e quem tiver interesse dá um lance; ao final do prazo do leilão, aquele que deu o lance mais alto leva o veículo.

Comprei uma moto no leilão, e agora?

A primeira coisa é saber se a moto foi leiloada como "sucata" ou como "conservada"; se o status de venda é de sucata, não existe documentação para regulação e a moto não pode rodar, apenas suas peças podem ser aproveitadas. No caso de o veículo ser leiloado como "conservado", deve-se primeiro verificar se não há pendências anteriores ao leilão, como multas e documentação atrasada - essas pendências devem ser pagas integralmente primeiro.

Após resolver todas as pendências anteriores, é preciso levar a moto para fazer uma inspeção veicular no DETRAN para garantir que todos os itens de segurança estão presentes, se o chassi e o quadro não foram alterados e que o número de série esteja de acordo com o documento da moto; essa inspeção vai gerar o documento CSV (Certificado de Segurança Veicular), que atesta a elegibilidade do veículo de voltar a circular nas ruas e rodovias.

Após a vistoria, o novo dono precisa comparecer ao DETRAN com o laudo da vistoria, a nota fiscal da compra emitida pela leilão, os comprovantes de pagamento das taxas de inspeção e legalização, o CRV antigo do veículo, o CSV, além de documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e CNH (no caso de pessoa física, se o veículo for comprado por pessoa jurídica, é preciso apresentar o contrato social, cartão de CNPJ e uma procuração).

Vale lembrar que a regulamentação deve ser feita em até 30 dias após a compra no leilão; caso não haja pendências e toda a documentação tenha sido feita de forma correta, a transferência é feita em até 90 dias; nesse período, não é recomendado andar com o veículo pelas ruas, pois, caso o condutor seja parado pela polícia, ele ainda não estará com os documentos em mãos, apenas os comprovantes, e isso pode gerar uma multa e perder pontos na CNH.

Embora pareça burocrática e complicada, a compra de moto de leilão vale a pena, pois muitas vezes é possível arrematar um veículo por até 50% do preço de mercado, sendo uma boa alternativa para quem procura um veículo por preços baixos.