Os contribuintes de Caraguatatuba poderão quitar seus créditos tributários e não tributários com a Secretaria da Fazenda, decorrentes de sanção por ato ilícito (multas administrativas), inscritos em Dívida Ativa, protestados e/ou ajuizados ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024. Os pagamentos podem ser feitos à vista ou em até 24 parcelas mensais, com descontos de 40% a 100% no valor de juros e multas, a partir do dia 5 de maio.
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) segue até 4 de junho, das 8h30 às 16h30, no Paço Municipal, na Área da Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda, ou pelo Portal do Cidadão (Protocolo Eletrônico), no site: https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/
Os descontos variam conforme a forma de pagamento:
À vista: 100% de desconto em juros e multas
3 parcelas: 85%
6 parcelas: 70%
12 parcelas: 55%
24 parcelas: 40%
O benefício será concedido sem taxas ou emolumentos, mediante requerimento do interessado. A inadimplência em três parcelas consecutivas ou alternadas, ou atraso superior a três meses, anula o benefício. O valor mínimo da parcela é de 15 VRMs (R$ 4,81 cada), equivalente a R$ 72,75.
Para débitos ajuizados, os honorários advocatícios de 10% devem ser pagos à vista (em caso de cota única) ou em até 3 vezes (caso parcelado). O não pagamento dos honorários também anula o benefício.
Despesas processuais, custas estaduais (DARE) e a primeira parcela do acordo deverão ser quitadas em até 8 dias após emissão das guias, sob pena de cancelamento do Refis.
Segundo o prefeito Mateus Silva, "o Refis será um incremento na arrecadação para dinamizar programas e serviços públicos municipais. Não há renúncia de receita, já que não há isenção do valor principal."
A anistia também se estende aos parcelamentos ativos ainda não quitados.