No dia 02 de agosto, foi publicada pela 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Comarca de Pindamonhangaba, SP, uma sentença que ordena a demolição total ou parcial da igreja nova, situada no Bairro Santana, em Pindamonhangaba, bem como a preservação da igrejinha antiga que fica ao lado da nova construção.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, alega que a igrejinha antiga está revestida de um valor histórico e arquitetônico e que a nova igreja interfere na estrutura e na visibilidade da antiga.
O tombamento da Capela foi protocolado em 02 de fevereiro de 2016 e o decreto assinado em 27 de dezembro de 2016 pela antiga gestão, considerando o parecer do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Cultural, Ambiental e Arquitetônico do Município de Pindamonhangaba, alegando que a Capela de Sant’Ana é um bem de grande significado cultural para a comunidade do bairro e da cidade, além de ser um exemplar da arquitetura religiosa do período do desenvolvimento do ciclo do café da região.
O processo causa polêmica, tendo em vista que as obras da Igreja Matriz da Paróquia Sant’Ana já completaram 18 anos, onde foram concentrados diversos esforços para a sua construção.
A Diocese de Taubaté informou em nota que ao proferir tal sentença, a autoridade competente do referido tribunal que julgou esse processo ignorou aspectos relevantes a serem considerados, como a opinião da comunidade local, e que a igreja antiga, construída há muitos anos igualmente com recursos da própria comunidade, não mais atende às necessidades atuais. A Diocese ainda alega que mesmo que obra da nova igreja ainda não tenha sido regularizada, houve a aprovação tácita do poder municipal, vista que a construção não foi embargada.
A Prefeitura de Pindamonhangaba afirmou que a atual gestão está ciente de todos os autos dos processos e irá recorrer da decisão que ainda está em primeira instância. Haverá também um outro estudo referente à real necessidade do tombamento histórico da capela.