Termina no dia 4 de maio o prazo para solicitar o título eleitoral pela primeira vez, transferir o domicílio eleitoral e regularizar a sua situação para votar nas eleições gerais. Após esse prazo, o cadastro eleitoral é fechado para organização das Eleições 2022.
As eleições estão marcadas para 2 de outubro, data em que os brasileiros vão eleger o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja segundo turno, a votação será realizada no dia 30 de outubro.
Os jovens que completarem 16 anos até o dia 2 de outubro, também já podem tirar o título. O voto é obrigatório para todos os brasileiros que têm entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e idosos com mais de 70 anos.
É possível solicitar o alistamento eleitoral por meio do Atendimento Online do TRE/SP. Após o procedimento de envios dos documentos digitais, o eleitor deve baixar o aplicativo e-título, e inserir o número de título gerado. Passados alguns dias, as informações do eleitor estarão atualizadas no aplicativo.
Até o momento Caraguatatuba conta com 619 eleitores alistados que completam 16 anos até o dia do pleito, com 16 anos completos e 17 anos de idade. A cidade ainda possui 5.833 eleitores acima de 69 anos. Atualmente, o município totaliza 89.726 eleitores.
Para esclarecer dúvidas ou agendar atendimento presencial, em caso de necessidade comprovada, o eleitor pode entrar em contato por e-mail com a sua zona eleitoral. No caso de Caraguatatuba, o e-mail é ze206@tre-sp.jus.br.
O atendimento presencial ao público nos cartórios eleitorais, nos postos e pontos de atendimento da Capital e do interior é realizado das 12h às 17h, mediante agendamento prévio no site https://www.tre-sp.jus.br/ (no link "Eleitor e Eleições").
O Cartório Eleitoral fica na Avenida Brasil, 775, no Sumaré (próximo ao Fórum de Caraguatatuba). Mais informações pelo telefone (12) 3882-1398.
Documentos que devem ser digitalizados para emissão do título de eleitor
Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).
Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).
Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos)
Feito isso, acesse a página do Título Net e clique no link iniciar seu atendimento a distancia.
Título cancelado
O eleitor que estiver com o título cancelado por não ter votado ou justificado a ausência às urnas por três pleitos consecutivos ou por não ter comparecido ao cadastramento biométrico obrigatório em seu município deve regularizar a situação efetuando a operação de revisão para poder votar nas eleições deste ano. Para saber se está em dia ou em débito com a Justiça Eleitoral, basta acessar o link https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/situacao-eleitoral/titulo-e-local-de-votacao.
Se tiver, basta emitir a guia pelo site do TRE/SP, efetuar o pagamento e aguardar um prazo de até cinco dias para processamento no sistema.
Após a quitação da multa, o eleitor deve solicitar a revisão ou transferência por meio do preenchimento do Formulário Título Net, anexando documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência, fotografia selfie com o documento e comprovante de quitação militar.