A Fundação Getulio Vargas (FGV), banca responsável pela realização da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2025), publicou em seu site os resultados definitivos de homologação de inscrição nas vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência (PcD). Também foi divulgado o resultado definitivo dos pedidos de atendimento especial, voltados para gestantes, lactantes e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
As listas finais trazem os nomes dos candidatos em ordem de número de inscrição, nome e bloco temático, em ordem alfabética. Além disso, cada candidato pode acessar individualmente a resposta à solicitação na página de acompanhamento do certame, utilizando CPF e senha do portal Gov.br.
Ações afirmativas
O CNU 2 oferece 3.652 vagas em 32 órgãos públicos federais. Com a nova Lei de Cotas (nº 15.142/2025), regulamentada pelo Decreto 12.536/2025, o percentual mínimo de reserva de vagas foi ampliado para 30% para pessoas negras, indígenas e quilombolas.
No total, 35% das vagas do concurso são destinadas a ações afirmativas, distribuídas da seguinte forma:
5% para pessoas com deficiência (PcD)
25% para pessoas negras
3% para indígenas
2% para quilombolas
Ao todo, já foram 252.596 inscrições homologadas nas cotas, sendo 210.882 de pessoas negras, o que representa 27,7% do total de mais de 760 mil inscritos.
Provas
As provas do CNU 2025 serão aplicadas em dois dias e em 218 municípios:
1ª fase - 5 de outubro: prova objetiva de múltipla escolha.
Resultado e convocação para a discursiva - 12 de novembro.
2ª fase - 7 de dezembro: prova discursiva, avaliando domínio do conteúdo, clareza e capacidade de argumentação.
Confirmação da autodeclaração
Os candidatos aprovados que concorrem às vagas reservadas (PcD, negros, indígenas e quilombolas) deverão passar pelo procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, entre 30 de novembro e 8 de dezembro de 2025, nas cidades onde realizaram as provas.
A comissão da FGV, composta por cinco integrantes, utilizará exclusivamente o critério fenotípico (características físicas) para a aferição da condição declarada. Será considerado negro o candidato reconhecido pela maioria da comissão.
No caso de PcDs, haverá análise de laudos médicos e documentos para comprovar os critérios estabelecidos.