Governo de SP propõe reforma para mudança na administração dos servidores
Projeto de lei complementar foi enviado à Alesp com o objetivo melhorar a prestação dos serviços públicos à população; na proposta está o enxugamento de 20% dos cargos comissionados
O Governo de SP concluiu os estudos da 1ª fase de uma modernização operacional do Estado, com o objetivo de eliminar distorções e melhorar remunerações, tornando os cargos e funções de comando e assessoramento mais atrativos para prestar serviço mais eficiente à população de São Paulo.
A proposta mira os cargos e funções comissionados - não envolve as carreiras do funcionalismo - destinados às atividades de direção, chefia e assessoramento das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado e das Autarquias e propõe o enxugamento de cerca de 20% da quantidade total de cargos. O projeto de lei foi enviado para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo nesta terça-feira (17).
Cargos comissionados são de livre provimento, ou seja, podem ser ocupados por qualquer pessoa que atenda às especificações do cargo e estejam aptas à atividade, sendo servidores efetivos ou não, sendo que as funções comissionadas são atribuídas exclusivamente a servidores. A legislação que regra as carreiras de servidores efetivos não está contemplada nesta proposta enviada à Alesp e será objeto de estudo futuro.
Como ficam os cargos Atualmente, há 26.991 cargos e funções comissionados no Estado, estando cerca de 10 mil deles vagos. Com a proposta, serão criados novos 21.592 cargos e funções, representando uma redução de cerca de 20% do total atual. Também serão extintos de imediato e definitivamente 4.707 cargos vagos.
Importante destacar que o Estado prevê utilizar 17,2 mil cargos desses 21.592, ficando o restante (cerca de 4 mil) guardado em um banco de reserva central do governo para uso emergencial, por exemplo.
Como fica a remuneração Para empregar todos esses 26.991 cargos e funções, a administração estadual tem hoje 207 níveis de cargos em comissão, 175 remunerações distintas, 13 gratificações e 5 prêmios. Toda essa estrutura é regida por 12 leis, o que ocasiona assimetrias entre os órgãos estaduais e tratamentos díspares de servidores.
Pela nova proposta, em vez dos atuais 207 cargos e 175 faixas de remuneração, serão 18 níveis (de cargos e salários) para todos os comissionados. Isso é necessário porque há atualmente distorções no serviço público paulista que acabaram permitindo, por exemplo, diferenças salariais entre cargos idênticos, quando exercidos em locais diferentes. Esse cenário diversificado e desigual desestimula a entrada e permanência no serviço público, especialmente nas funções de comando. Melhorando a vida dos servidores, a gestão Tarcísio pretende também melhorar a gestão pública.
O novo modelo de contratação de comissionados prevê também a valorização dos servidores efetivos, que terão direito a um percentual mínimo de 20% para ocupação dos cargos em comissão. Do total de 21.592 cargos e funções, 7.524 funções de confiança serão destinadas exclusivamente a servidores permanentes, representando cerca de 35% do total dos novos cargos e funções comissionados criados.
Servidores titulares de cargo efetivo ou de emprego público permanente e os ocupantes de função-atividade de natureza permanente, nomeado para os cargos em comissão, poderão ainda optar por duas formas de remuneração: subsídio do respectivo cargo em comissão ou remuneração do seu cargo, emprego público ou função atividade de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio fixado para o respectivo cargo em comissão.
As alterações propostas no projeto de lei complementar enviado aos deputados estaduais não preveem aumento na folha de pagamento no exercício de 2023. Se os atuais 26,9 mil cargos fossem todos preenchidos, o custo seria de R$ 146,5 milhões. Com a mudança, o gasto previsto será de R$ 136,8 milhões.
A expectativa do Governo de São Paulo é que a nova lei complementar esteja totalmente implantada, com a reestruturação de todos os órgãos, em um ano, a contar a partir da aprovação do projeto de lei complementar pelos deputados e posterior regulamentação pelo Estado.