Justiça condena Prefeitura de Atibaia e Santa Casa por negligência em atendimento que levou à morte de paciente
No processo, o desembargador Marrey Uint, relator do caso, destacou que o homem chegou ao hospital com sinais de AVC às 15h, mas só foi internado à noite, após horas de espera. Ele faleceu às 9h do dia seguinte.
A Justiça determinou que a Prefeitura de Atibaia e a Santa Casa do município indenizem uma família em R$ 100 mil por negligência no atendimento médico prestado a um paciente que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em novembro de 2020.
A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No processo, o desembargador Marrey Uint, relator do caso, destacou que o homem chegou ao hospital com sinais de AVC às 15h, mas só foi internado à noite, após horas de espera. Ele faleceu às 9h do dia seguinte.
Segundo a Justiça, o hospital falhou ao não fornecer o tratamento adequado ao paciente, como monitoramento respiratório, controle da saturação de oxigênio, controle da pressão arterial e glicemia. O laudo pericial concluiu que essas medidas poderiam ter sido essenciais para o atendimento da vítima.
A decisão foi tomada por maioria de votos pelos magistrados Paulo Cícero Augusto Pereira, Kleber Leyser de Aquino, Camargo Pereira e Encinas Manfré.
Recurso ao STJ
A Santa Casa e a Prefeitura de Atibaia informaram que vão recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em nota, alegaram que o hospital venceu a ação em primeira instância e que a Justiça havia considerado o caso uma fatalidade, sem relação entre o atendimento e a morte do paciente.
"As entidades não veem falha no atendimento e afirmam que o óbito foi decorrente do AVC, sem comprovação de erro médico ou nexo de causalidade", diz o comunicado.
Agora, o caso segue para análise no STJ, onde a defesa busca reverter a condenação.