Mais de 850 mil contribuintes da região devem declarar o Imposto de Renda 2025

No Brasil, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, um volume superior ao do ano passado.


O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começa na próxima segunda-feira (17) e segue até 30 de maio. Na região do Vale do Paraíba, Litoral Norte, Serra da Mantiqueira e região bragantina, a Receita Federal estima que 857.912 contribuintes precisarão declarar seus rendimentos.

A projeção indica um aumento de 7,16% em relação ao ano passado, quando 800.529 declarações foram enviadas dentro do prazo. Em São José dos Campos, cidade com maior número de contribuintes na região, são esperadas 244 mil declarações. Em Taubaté, o número estimado é de 98,6 mil.

No Brasil, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, um volume superior ao do ano passado, que registrou 42,4 milhões de envios.

Multa para quem não declarar

Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo podem ser multados. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

Declaração pré-preenchida e restituições

A partir de 1º de abril, os contribuintes poderão optar pela declaração pré-preenchida, que facilita o envio ao importar automaticamente dados já registrados na Receita.

Já as restituições começam a ser pagas no dia 30 de maio. Quem entrega a declaração primeiro recebe antes, mas existem grupos prioritários, como idosos, pessoas com doenças graves, professores e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Para receber a restituição por PIX, é obrigatório que a chave cadastrada seja o CPF do contribuinte.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

É obrigado a declarar quem se encaixa em pelo menos um dos seguintes critérios:


1.  Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
2. Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
3. Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.
4. Teve isenção de imposto ao vender um imóvel residencial e adquirir outro em até 180 dias.
5. Possuiu receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
6. Detinha bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
7. Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024.
8. Possui bens ou investimentos no exterior, trust ou atualizou bens imóveis conforme a Lei nº 14.973/2024.