MEIs devem entregar Declaração Anual até 31 de maio para evitar multas

O atraso gera multa mínima de R$ 50 e impede a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tornando o MEI inadimplente.


Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e têm até o dia 31 de maio de 2025 para cumprir essa obrigação sem multas. O procedimento, feito de forma online e gratuita, é essencial para manter o CNPJ regular e garantir benefícios como contribuição previdenciária e acesso a crédito.

O número de MEIs no Brasil tem crescido anualmente. Segundo um levantamento do Sebrae, há 11,5 milhões de registros ativos no país, e mais de 90% estão em atividade ? um aumento significativo em relação aos 77% de 2022 e aos 72% de 2019.

O contador Fábio Nascimento, CEO da Contabilidade FN, destaca que a declaração deve ser feita diretamente no Portal do Empreendedor. "O MEI precisa informar o faturamento bruto anual, incluindo todas as vendas e serviços prestados, além de indicar se teve um funcionário registrado", explica.

Multas e consequências

Quem não entregar a declaração no prazo pode enfrentar penalidades. "O atraso gera multa mínima de R$ 50 e impede a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tornando o MEI inadimplente. Além disso, pode bloquear benefícios previdenciários e impedir o parcelamento de débitos futuros", alerta o especialista.

O procedimento é simples e pode ser feito diretamente no site oficial do Governo Federal. Para preencher corretamente, o MEI deve reunir todas as receitas brutas do ano anterior, considerando tanto a venda de mercadorias quanto a prestação de serviços. O limite de faturamento anual permitido é de R$ 81 mil ou o proporcional para empresas abertas ao longo do ano.

"Mesmo MEIs que não tiveram faturamento precisam enviar a declaração para manter o CNPJ ativo. É fundamental ficar atento ao prazo para evitar problemas futuros", reforça Nascimento.