Nota à Imprensa CAOA CHERY

JACAREÍ


A CAOA CHERY - JACAREÍ noticiou ao Sindicato de Trabalhadores a necessidade de uma longa interrupção de suas atividades produtivas na fábrica de Jacareí, com a consequente readequação de seu quadro de empregados.

A alteração do estabelecimento fabril (e do maquinário) decorre do contexto internacional e, também, da necessidade da empresa se adequar às novas tecnologias, visando a produção no Brasil de veículos eletrificados.

Buscando minorar a complexa situação, a empresa propôs à entidade sindical a negociação de uma indenização aos trabalhadores, adicional à integral quitação das verbas legais decorrentes das rescisões dos contratos de emprego.

O Sindicato de Trabalhadores se opôs à oferta da empresa, e apresentou contraproposta pleiteando o estabelecimento de um lay-off de 5 meses (com 3 meses de estabilidade).

Os empregados vêm recebendo seus salários desde de março de 2022, embora tenha ocorrido a extinção das atividades da fábrica de Jacareí. Na época da decisão, sempre em constante negociação, outro lay-off já havia sido proposto pelo Sindicato de Trabalhadores, mas a empresa aguardou a complementação de seus estudos, buscando a negociação efetiva. Como não será possível retomar as atividades da fábrica da forma como ela se encontra, o sistema proposto não corresponde à realidade fática em questão.

Diante da insistência do Sindicato de Trabalhadores na contraposta do lay-off, a CAOA CHERY - JACAREI vem novamente esclarecer que as partes não devem utilizar tal expediente, pois a restruturação do estabelecimento e maquinário,  demandarão maior espaço de tempo. O lay-off, admitido na legislação brasileira, destina-se aos casos de suspensões das atividades com rápida retomada da produção e do trabalho.  Não devem as partes usar desse expediente utilizando-se de benefícios e de verbas públicas para remunerar seus empregados, quando têm ciência prévia de que não retomarão as atividades em curto espaço de tempo.

Todos os esforços possíveis estão sendo realizados pela CAOA CHERY - JACAREÍ, que segue negociando e apresenta propostas econômicas efetivas e mais vantajosas aos empregados. Nesse sentido, solicitamos ao Sindicato de Trabalhadores que submeta aos seus representados a proposta de indenização adicional aos empregados, que poderá alcançar o teto máximo de 15 salários base para os empregados que contem com sete anos ou mais de empresa em 01.03.2022, e, no mínimo, 7 salários (para aqueles com até 2 anos de contrato). Aguardaremos para o início da semana a resposta do sindicato e de seus representados. Caso mantido o impasse com custos adicionais a empresa será obrigada a declinar a proposta.