Novas regras na Travessia de São Sebastião, restringe transporte de veículos pesados durante o dia

Veículos pesados que embarcam entre 0h e 6h tem 20% de desconto na tarifa


Começou nas primeiras horas dessa segunda-feira (16), a Travessia São Sebastião começou a operar de acordo com as novas diretrizes de embarque para caminhões, as quais foram implementadas com o propósito de aprimorar a eficiência da Travessia São Sebastião-Ilhabela. Essas medidas fazem parte das iniciativas promovidas pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) com o objetivo de aprimorar o sistema de balsas. Importante ressaltar que os serviços essenciais não serão afetados pelas mudanças estipuladas na nova resolução, a qual foi publicada no Diário Oficial na última semana. Além disso, caminhões que optarem pelo horário alternativo de embarque, entre 0h e 6h, serão beneficiados com um desconto de 20% na tarifa.

Na margem em São Sebastião, foi estabelecida uma proibição de travessia para veículos com quatro ou mais eixos em determinados horários. De segunda a quinta-feira, a restrição é das 6h às 20h. Nas sextas-feiras, devido ao aumento no tráfego de veículos, a vedação se estende das 6h à meia-noite. Aos sábados, domingos e no primeiro dia de feriados prolongados, a restrição também se aplica das 6h às 20h. Na véspera de feriado prolongado, a restrição é ampliada, indo das 6h à meia-noite.

Já no embarque em Ilhabela, as regras são as seguintes: de segunda a quinta-feira, a proibição segue o mesmo horário. Nas sextas, sábados e domingos, assim como no último dia de feriado prolongado, a restrição também se estende das 6h à meia-noite. E no primeiro dia útil após um feriado prolongado, a proibição é aplicada das 6h às 20h.

Para caminhões de três eixos, a situação de embarque segue da seguinte forma:

  • De segunda a quinta-feira, não há restrições em ambos os sentidos.

  • No sentido Ilhabela, a proibição de trânsito para caminhões acontece nas seguintes situações:

    • Sexta-feira, das 10h à meia-noite.
    • Sábado, das 8h às 16h.
    • Domingo, das 8h às 14h.
    • Na véspera de feriado prolongado, a proibição ocorre das 11h à meia-noite.
    • No primeiro dia do feriado prolongado, a restrição é das 8h às 16h.
  • No sentido de São Sebastião, os horários de proibição são os seguintes:

    • Sexta-feira, das 14h à meia-noite.
    • Sábado, das 16h à meia-noite.
    • Domingo, das 10h à meia-noite.
    • No último dia de feriado prolongado, a restrição é das 6h à meia-noite.
    • No primeiro dia útil após o feriado prolongado, a proibição é aplicada das 6h às 15h.

Como um incentivo à adoção dos novos horários, caminhões com três ou mais eixos que optem por realizar a travessia entre 0h e 6h, com pelo menos 48 horas de antecedência, receberão um desconto de 20% na tarifa. No entanto, é importante observar que essa redução não é aplicável a Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo "toco" de dois eixos, uma vez que as restrições de horário da norma não se aplicam a eles.

Além disso, a nova resolução proíbe o embarque de caminhões que excedam o limite máximo de peso bruto total (PBT) de 40 toneladas. Essa restrição se aplica também aos veículos com três ou mais eixos quando a altura da maré for inferior a 0,5 metro.

No que se refere ao transporte de cargas que necessite de travessia sem compartilhamento com veículos convencionais, como é o caso de cargas perigosas, inflamáveis, explosivos e caminhões carregados de coleta de resíduos sólidos, agora é mandatório realizar um agendamento prévio. Esse agendamento deve ser feito com, pelo menos, 48 horas de antecedência em relação ao horário desejado e deve ser realizado por meio do site da Semil, cujo link está disponível para acesso.

É crucial ressaltar que as restrições estabelecidas pela norma não são aplicáveis a serviços considerados essenciais, tais como o transporte de gêneros alimentícios perecíveis, água, serviços médicos e hospitalares, concessionárias de serviços públicos, serviço postal, atendimento de urgências e emergências, carros-fortes, Forças Armadas, Polícias Civil, Militar e Federal, Corpo de Bombeiros e transporte de piche. Além disso, as exceções se estendem aos Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo "toco" de dois eixos.

Contudo, é importante destacar que todos os veículos, inclusive os mencionados acima, devem obedecer ao limite de peso estipulado, e no caso de veículos com três ou mais eixos, a restrição se aplica quando a altura da maré estiver inferior a 0,5 metro.