Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida poderão descer fora do ponto, em Taubaté

O descumprimento da lei sujeitará a empresa a penalidades que vão de advertência a multa de R$ 10,7 mil


Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida que utilizam o transporte coletivo urbano em Taubaté poderão optar pelo local mais acessível para o seu embarque e desembarque, respeitado o itinerário original da linha e a legislação de trânsito.

Essa facilidade está prevista na Lei nº 5.513, de autoria do vereador Rodrigo Luis Digão (PSDB), promulgada pela Presidência da Câmara em 5 de novembro de 2019. No entanto, como a norma entrará em vigor 60 dias após a publicação, seus efeitos passarão a valer a partir de 6 de janeiro de 2020.

Na impossibilidade de parada no local indicado pelo usuário por proibição estabelecida na legislação de trânsito o condutor deverá observar o local mais próximo, desde que garantida a segurança dos usuários do sistema viário.

O descumprimento da lei sujeitará a empresa a penalidades que vão de advertência a multa de R$ 10,7 mil, aplicada em dobro caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior.