A pensão alimentícia é uma verba cujo objetivo é cobrir gastos com saúde, alimentação, educação, transporte, vestuário e lazer.
Ela é fixada com base no binômio necessidade x possibilidade, ou seja, são levadas em conta as necessidades dos filhos e as possibilidades financeiras do pai, que podem mudar ao longo do tempo, ensejando tanto uma ação de revisão de alimentos quanto de exoneração de alimentos.
Além disso, o juiz pode determinar seu valor com base no salário mínimo vigente ou no salário do alimentante (responsável pelo pagamento da pensão).
Caso determine com base no salário mínimo vigente, o valor referencial para o cálculo será, obviamente, o do salário legal. Atualmente, este valor é R$ 998,00. Assim, pode ser determinado o pagamento de uma porcentagem desse valor, por exemplo, 10% do salário mínimo, ou valores inteiros, como dois salários mínimos.
No entanto, se o juiz determinar o pagamento com base no salário que o genitor recebe, existem duas possibilidades:
O valor ser fixado com base no salário bruto;
O valor ser fixado com base no salário líquido.
Quando o valor é fixado com base no salário bruto, é levado em conta o salário total recebido pelo pai. Assim, se o salário, sem descontos, do genitor for de R$ 3.000,00, esse será o valor total levado em conta para o cálculo.
No entanto, se o valor fixado for com base no salário líquido, a base de cálculo fica mais complicada. Isso acontece porque o salário líquido é igual ao valor do salário mínimo - os descontos do INSS, Imposto de Renda e contribuições para o sindicato (se houver).
Ou seja, o valor fixado terá como base o salário que o pai receber após serem realizados todos os descontos citados acima.
Lembramos, ainda, que não entram neste cálculo remunerações adicionais, como gorjetas, prêmios, etc. Também não fazem parte da renda líquida auxílio transporte, alimentação ou verbas indenizatórias, contudo, o filho pode ter direito à rescisão contratual do pai, desde que assim seja determinado em sentença pelo juiz ou por acordo entre as partes.