A Justiça Eleitoral convoca os eleitores para o cadastramento biométrico obrigatório. Aqueles que não o realizarem até a data final, 19 de dezembro de 2019, terão o título cancelado.
O eleitor que ainda não se cadastrou deverá agendar o atendimento pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.jus.br) e comparecer ao cartório da data e horário marcados.
Para ser atendido, aquele que já possui título de eleitor, deve levar um documento de identidade original com foto, comprovante de endereço no nome do eleitor (emitido nos últimos 3 meses) e o título.
No caso da emissão do primeiro título de eleitor, confira os documentos necessários no site www.tre-sp.jus.br.
O cadastramento biométrico é feito durante atendimento em cartório eleitoral e envolve coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada de cada pessoa, além de atualização dos dados cadastrais.
A biometria é uma tecnologia que possibilita ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação e está sendo implantada em todo o país.
Cancelamento de título
O eleitor que tiver seu título cancelado por não realização do cadastramento biométrico obrigatório não poderá votar. Além disso, haverá outros impedimentos:
Obter empréstimos em banco público,
Assumir cargo ou função pública,
Renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino,