Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições municipais termina nesta terça-feira (7)

O prazo de 60 dias é válido para aqueles que estavam em seu domicílio eleitoral, mas não votaram por motivos justificáveis.


Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. O prazo de 60 dias é válido para aqueles que estavam em seu domicílio eleitoral, mas não votaram por motivos justificáveis.

Para regularizar a situação, é necessário apresentar uma justificativa acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pelo juiz eleitoral responsável pela área do eleitor faltoso.

A obrigatoriedade de justificar a ausência se aplica apenas aos eleitores que têm a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70 anos.

A Justiça Eleitoral ressalta que cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, o eleitor deve justificar separadamente o não comparecimento em cada turno, caso tenha faltado a ambos.

O eleitor pode realizar a justificativa presencialmente no cartório eleitoral de sua região ou pelo aplicativo e-Título, disponível para dispositivos móveis. A ausência não justificada pode acarretar penalidades, como multa e restrições para emissão de documentos públicos.