Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. O prazo de 60 dias é válido para aqueles que estavam em seu domicílio eleitoral, mas não votaram por motivos justificáveis.
Para regularizar a situação, é necessário apresentar uma justificativa acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pelo juiz eleitoral responsável pela área do eleitor faltoso.
A obrigatoriedade de justificar a ausência se aplica apenas aos eleitores que têm a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70 anos.
A Justiça Eleitoral ressalta que cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, o eleitor deve justificar separadamente o não comparecimento em cada turno, caso tenha faltado a ambos.
O eleitor pode realizar a justificativa presencialmente no cartório eleitoral de sua região ou pelo aplicativo e-Título, disponível para dispositivos móveis. A ausência não justificada pode acarretar penalidades, como multa e restrições para emissão de documentos públicos.