Prefeito de Pindamonhangaba afirma que fim da Taxa do Lixo depende de mudança na lei federal

Ricardo Piorino explica obrigatoriedade da cobrança e anuncia ajustes para reduzir impacto aos contribuintes.


 

O prefeito de Pindamonhangaba, Ricardo Piorino, afirmou nesta quarta-feira (28) que a revogação da Taxa de Resíduos Sólidos no município só pode ocorrer a partir de uma mudança na legislação federal. A declaração foi feita durante entrevista a veículos de comunicação, na qual o chefe do Executivo apresentou um balanço da implantação da cobrança neste ano.

Segundo o prefeito, a criação da chamada Taxa do Lixo não foi uma decisão voluntária da administração municipal. "Eu não sou a favor da Taxa do Lixo. Tive que fazer por força da lei federal. Para revogar a implantação no município, o Governo Federal precisa mudar a legislação em Brasília", explicou.

A cobrança decorre do novo Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei Federal nº 14.026, que obriga os municípios a criarem a taxa de manejo de resíduos sólidos urbanos. O descumprimento da norma pode ser caracterizado como renúncia de receita, o que representa infração à Lei de Responsabilidade Fiscal e pode resultar em penalidades ao gestor, incluindo crime de responsabilidade.

Além disso, a legislação prevê que municípios que não implementarem a taxa fiquem impedidos de acessar recursos federais e estaduais, além de financiamentos voltados ao saneamento básico. Em algumas cidades que ainda não regularizaram a cobrança, já há restrições no acesso a esses recursos.

Ajustes na cobrança

Para minimizar os impactos da taxa, a Prefeitura de Pindamonhangaba encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei com ajustes na Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU). A proposta busca aperfeiçoar a legislação municipal, ampliar benefícios aos contribuintes e atender às principais demandas da população.

Entre as mudanças, está a alteração da base de cálculo da taxa, com a fixação de um teto máximo de 0,07 UFMP para determinados imóveis. Esse limite corresponde a aproximadamente R$ 113,87 por ano no exercício vigente, o que equivale a cerca de R$ 11 mensais no caso de parcelamento.

O projeto também prevê a criação de descontos para pagamento antecipado, benefício que não constava na lei original de 2025. A proposta estabelece desconto de até 10% para pagamento em parcela única, até 5% para pagamento em duas parcelas e até 2% para parcelamento em até 12 vezes, desde que os vencimentos sejam respeitados.