Dando sequência às ações de ajustes nas cobranças dos Tributos 2026, a Prefeitura de Pindamonhangaba anunciou novas medidas da Secretaria de Finanças e Orçamentos para correção de valores equivocados na cobrança do IPTU.
Após uma série de reuniões técnicas e análises dos valores atualizados, realizadas com base na aprovação da Planta Genérica de Valores em 2025, a Prefeitura iniciou revisões no cadastro imobiliário com o objetivo de corrigir distorções de forma ágil e coerente. As revisões devem beneficiar imóveis comerciais, industriais, do ramo de serviços e residenciais localizados em algumas regiões do município.
Em razão das adequações em curso, o acesso para consulta e impressão dos tributos digitais ficará indisponível nesta semana.
Segundo o secretário de Administração, Eduardo Cursino, os trabalhos foram intensificados a pedido do prefeito Ricardo Piorino. "Estamos trabalhando, desde a semana passada, nessas análises, contando com o suporte técnico da empresa Geopixels, que elaborou todo o estudo para que os ajustes aconteçam. O objetivo foi identificar equívocos e realizar as possíveis correções", destacou.
Os munícipes que já efetuaram o pagamento e que tiverem alteração de valor a menor deverão solicitar, posteriormente, o ressarcimento do imposto pago a mais.
Mesmo após as alterações, caso os contribuintes identifiquem valor venal incompatível com o valor de mercado de seus imóveis, poderão protocolar solicitação de revisão por meio da plataforma 1 Doc, apresentando documentos comprobatórios, para que a análise seja realizada e a possível correção avaliada.
Além dos ajustes no IPTU, a Prefeitura de Pindamonhangaba também encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei com alterações na Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU). A proposta busca aperfeiçoar a legislação vigente, ampliar benefícios aos proprietários de terrenos não edificados e atender às principais demandas da população. O projeto será analisado pela Câmara nesta semana.
A proposta altera a base de cálculo da taxa, estabelecendo um limite simbólico para imóveis não edificados, com teto máximo de 0,07 UFMP, o equivalente a aproximadamente R$ 113,87 por ano, ou cerca de R$ 11 mensais, considerando o parcelamento.
Outro avanço destacado é a criação de descontos para pagamento antecipado da taxa de resíduos, benefício que não estava previsto na legislação original de 2025.