O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, sancionou, nesta quarta-feira (23), a Lei Complementar nº 309/2024, por meio da qual a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que concede anistia de multa e juros relativos aos créditos tributários e não tributários municipais.
A lei começará a valer a partir do dia 4 de novembro e terá validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por meio de decreto. De acordo com a lei, há diversas opções de adesão e de descontos.
A lei contempla débitos tributários ou não tributários do município vencidos até 31 de dezembro e 2023 inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não. Incluindo as negociações feitas em período anterior à vigência desta legislação e que não foram quitadas, farão jus a redução de juros e multa.
Os critérios são de dispensa de 100% do valor de juros e multa, para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;
Nos casos em que o débito for de até R$ 20 mil, será concedido 100% de desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;
O parágrafo único da lei define que o benefício será extensivo aos contribuintes com parcelamentos pendentes e ainda não liquidados, desde que efetuem o pagamento do saldo devedor, apurado mediante estorno, nas condições estabelecidas na presente Lei, considerando-se as parcelas já pagas como quitação parcial, sem direito a qualquer benefício e prosseguimento na cobrança judicial.