Prefeitura inicia distribuição dos carnês do IPTU em São José
A arrecadação do IPTU garante a execução de serviços e projetos que melhoram a vida na cidade em várias área de interesse da população. Pagamento à vista tem 7,5% de desconto
A Prefeitura de São José dos Campos começa a distribuir nos próximos dias aproximadamente cerca de 247 mil carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) 2020. Neste ano, a correção do IPTU seguirá o patamar da inflação, que fechou os últimos 12 meses (dezembro de 2018 a novembro de 2019) em 3,37%. O IPTU terá o desconto de 7,5% para o pagamento à vista em cota única.
Caso o contribuinte prefira, o valor pode ser parcelado em até 10 vezes. Em ambos os casos o vencimento é entre os dias 17/02 e 21/02/2020, conforme consta no carnê.
Os contribuintes que não receberem seus carnês deverão requerer a 2ª via pelo site da Prefeitura ou comparecer aos postos de atendimento.
Serviços
Pagando o IPTU, o contribuinte garante a execução de serviços e projetos que melhoram a vida na cidade, em áreas como saúde, educação, mobilidade urbana e manutenção da cidade.
Programa Meu Pet Feliz
Juntamente com o carnê, é possível contribuir com qualquer valor para os projetos voltados ao bem-estar animal. Toda arrecadação será destinada para incentivar a posse responsável, o controle populacional de cães e gatos, o atendimento médico veterinário e a identificação por microchipagem. O pagamento, neste caso, não é obrigatório.
Plantão de dúvidas
Qual é a data de vencimento do IPTU?
O vencimento será em fevereiro, entre os dias 17 e 21, conforme consta em seu carnê.
Quando será iniciada a distribuição dos carnês do IPTU?
Os carnês de IPTU começam a ser distribuídos a partir da segunda quinzena de janeiro de 2020. Caso não tenha recebido, o contribuinte pode obter a 2ª via do carnê no site da Prefeitura (www.sjc.sp.gov.br).
Há desconto para pagamento à vista do IPTU?
Sim. O desconto será de 7,5% para pagamento à vista em cota única.
Quais os principais descontos?
Imóveis em fase de construção já tiveram redução automática de 30%.
Posso pagar o IPTU parcelado?
Sim. Pode ser parcelado em 10 vezes, sem desconto.
Onde posso pagar o meu IPTU?
Até a data do vencimento pode-se pagar na Caixa Econômica Federal, lotéricas e SICOOB-CRESSEM: guichê, internet e autoatendimento; Santander, Itaú e Bradesco: internet ou autoatendimento. Banco do Brasil: internet e autoatendimento (com cartão de qualquer banco).
Qual a correção no valor do IPTU?
Neste ano, a correção do IPTU seguirá o patamar da inflação, que fechou os últimos 12 meses (dez 2018 a nov 2019) em 3,37%.
Se eu não recebi o meu carnê em casa significa que eu não preciso pagar?
Não. Se você não recebeu o carnê em casa, é possível imprimir a segunda via pela internet no site da Prefeitura (www.sjc.sp.gov.br), pelo aplicativo PrefBook (http://bit.ly/3617KIe) ou solicitar a segunda via do seu carnê nos Postos de Atendimento ou Prefeitura.
Os contribuintes isentos receberão carnê?
Não. Como nos anos anteriores, o contribuinte nesta situação recebe uma correspondência informando o benefício/isenção.
Qual o prazo para pedir isenção, redução ou revisão?
Até a data de vencimento da primeira parcela do imposto.
Quem tem direito à isenção de IPTU?
Somente o contribuinte que estiver em dia com os impostos e taxas e se enquadre nas condições de isenção.
Quais são as principais isenções?
- Para desempregado há mais de 90 dias, desde que tenha um único imóvel utilizado como moradia própria ou terreno com até 600 m². Apresentar carteira profissional. Se for casado, apresentar carteira profissional do cônjuge e certidão de casamento.
- Aposentado e pensionista com renda de até 2 salários mínimos e que possua um único imóvel utilizado como moradia própria, classificado como residencial (casa) padrão 1 e 2 ou apartamento padrão 1. É necessário apresentar o DCB (Demonstrativo de Crédito de Benefício) que poderá ser obtido junto ao banco que o beneficiário recebe o benefício ou pelo site www.meuinss.gov.br.
- Proprietário de um único imóvel residencial utilizado como moradia própria, de padrão 1 e que tenha valor venal de até R$ 55.993,35.
Se eu possuir débito de algum tributo municipal, posso requerer isenção ou redução?
Não. É preciso regularizar sua situação antes.
Estou desempregado, porém sou inquilino do imóvel onde moro e sempre paguei o IPTU. Posso solicitar a isenção para desempregado?
Não. A isenção do IPTU é prevista somente aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título.
Tenho direito à isenção para desempregado se minha esposa estiver trabalhando?
Não, pois a renda analisada é a do casal.
Quem investe em energia solar (IPTU Verde) tem desconto?
Sim, 5%, para os casos de sistema de aproveitamento elétrico solar, com a utilização de captação de energia solar por sistema fotovoltaico, visando reduzir, parcial ou integralmente, o consumo de energia elétrica da residência.
Sim, 5%, para os casos de sistema de telhado verde, visando o gerenciamento de águas pluviais, melhoria térmica e criação de áreas de lazer nos empreendimentos imobiliários. Para o caso de telhado verde deverá ser observado que a área mínima da estrutura do telhado verde deverá ser de 85% da cobertura do imóvel.
Nestes casos, o contribuinte deverá solicitar o desconto através de processo administrativo, que pode ser aberto nos Postos de Atendimento, na Prefeitura ou via PrefBook (http://bit.ly/3617KIe).
A renovação do pedido deverá ser efetuada a cada 3 anos, depois da concessão.
Postos de atendimento
Regional Leste
Rua Felício Savastano, no 120 - Vila Industrial (12) 3912-7717
Regional Norte
Rua Guarani, no 141 - Santana (12) 3921-7558
Regional Sul
Avenida Salinas, no 170 - Bosque dos Eucaliptos (12) 3932-2022
Eugênio de Melo
Rua XV de Novembro, no 259 - Eugênio de Melo (12) 3908-5914
Paço Municipal, Rua José de Alencar, no 123 - Centro (12) 3042-2799