Resíduos sólidos: veja como gerenciar corretamente o lixo produzido pela empresa


Grande parte das atividades econômicas modernas, independentemente do segmento em que atua ou do porte da empresa, têm um aspecto em comum que precisa de máxima atenção e tratamento adequado: a geração de resíduos sólidos. Apenas entre os anos de 2003 e 2014, a produção de lixo aumentou 29%, de acordo com os dados divulgados pela Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais). 

Os impactos ambientais causados pela emissão de detritos de todas as origens são avassaladores ao meio ambiente, tanto que a diminuição da produção de lixo e seu correto tratamento são pautas mundiais. A União Europeia tem a meta ambiciosa de reciclar 80% de suas embalagens plásticas e 70% de todo o lixo até 2030. 

No Brasil, vigora desde 2010 a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), em que a Lei 12.305/2010 enquadra “o lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em lei ou regulamentos” como crime ambiental, de acordo com Art.57. 

Se você tem uma empresa, precisa se adequar à legislação vigente e fazer sua parte no gerenciamento de resíduos, prestando parte à sociedade. Veja como. 

Quais as principais medidas para gerenciar o resíduo sólido? 

Uma empresa que cumpre as leis ambientais e precisa adotar um Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, ou PGRS. Esse plano desenvolve uma série de ações que são documentadas junto aos órgão fiscalizadores competentes. 

O PGRS envolve o conhecimento técnico de profissionais de diversas áreas, capazes de planejar e implementar atividades essenciais como identificação de processos produtivos, diminuição da produção de detritos, sua triagem, manipulação correta, estocagem e transporte adequados até a destinação final dos resíduos, de acordo com as atividades de cada empresa.

Todo o procedimento, do começo ao fim da cadeia produtiva, demanda recursos humanos, tecnológicos, materiais e jurídicos o cumprimento da lei. São necessários profissionais para o planejamento do processo, sua execução e documentação, além de ferramentas eletrônicas voltadas à gestão de resíduos sólidos

Dependendo da complexidade e da periculosidade do material descartado. Uma empresa deve contratar serviços especializados no resíduo que produz, como nos casos de hospitais e diferentes segmentos da indústria química. 

Já as atividades que produzem detritos de baixo potencial poluente podem, depois de todo o processo de tratamento, encaminhar seus resíduos para a coleta seletiva ou mesmo fomentar cooperativas de catadores - e até monetizar parte do material que seria, num primeiro momento, tratado como lixo. 

Vale ressaltar que, de acordo com o artigo 5 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) o PGRS deve ser implantando somente por profissionais aptos fazê-lo, de nível superior e com responsabilidade técnica reconhecida pelos órgãos de fiscalização, seja ele da esfera municipal, estadual ou federal.