São Sebastião alerta para protesto em cartório e lança campanha de anistia fiscal até 13 de agosto

Contribuintes inadimplentes têm oportunidade de regularizar débitos com descontos de até 100% em juros e multas


A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), reforça a necessidade de que os contribuintes inadimplentes regularizem seus débitos para evitar o envio do nome para protesto em cartório.

Desde o ano passado, a Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina o envio do nome do devedor para órgãos como Serasa e Cartório antes mesmo da inscrição na Dívida Ativa. O secretário da Sefaz, Juraci Marques, explica que essa resolução é nacional e os municípios e estados são obrigados a cumpri-la, sob risco de responderem por renúncia de receita.

"Nós já estamos enviando os documentos para o Cartório e o contribuinte terá que arcar com os custos para limpar seu nome. Por isso, é de máxima urgência fazer a regularização para não ser protestado", afirma Marques.

Campanha de Anistia Fiscal
Até o dia 13 de agosto, a Prefeitura mantém aberta a Campanha de Anistia Fiscal para que cidadãos e empresas regularizem débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024. A iniciativa inclui débitos já parcelados, com recálculo atualizado conforme as condições da campanha.

Os principais benefícios são:

  • 100% de desconto em juros e multas para pagamento à vista ou parcelamento em até 6 vezes, independentemente do valor da dívida;

  • 100% de desconto para dívidas de até R$ 20 mil, parceladas em até 36 vezes;

  • 80% de desconto para dívidas superiores a R$ 20 mil, com parcelamento em até 12 vezes.

A adesão pode ser feita presencialmente no Agiliza São Sebastião, na Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 335, Centro. Para débitos não ajuizados, o pagamento à vista também pode ser realizado pelo site da Prefeitura. Em casos de execução fiscal, é necessária autorização da Procuradoria Fiscal e o pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios.

O valor mínimo de cada parcela é de 20 Valores de Referência do Município (VRM), equivalente a R$ 95,40. O atraso implica perda imediata dos benefícios e retomada da cobrança integral da dívida com encargos legais.

Outro destaque é a possibilidade de servidores públicos municipais utilizarem créditos de férias ou licença-prêmio vencidas para quitar dívidas ativas, inclusive de imóveis em nome de cônjuges, desde que comprovada a relação.

As regras completas estão disponíveis na Lei Complementar nº 313/2025, no site oficial da Prefeitura: www.saosebastiao.sp.gov.br/sistemas/oficialdocs/arquivos/24250313.pdf.