São Sebastião atualiza legislação para instalação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação de olho na tecnologia 5G

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A Prefeitura de São Sebastião, por meio das secretarias de Urbanismo (SEURB) e Fazenda (SEFAZ), atualizou a lei municipal que dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR) e equipamentos afins.

A lei nº 3.044/2024, sancionada e promulgada pelo prefeito Felipe Augusto, revoga a legislação anterior sobre o assunto, a Lei nº 1.626 de 30 de abril de 2003.

A atualização foi necessária devido à modernização dos equipamentos e para permitir a implementação da tecnologia 5G no município, que irá melhorar a cobertura e a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel.

A nova lei estabelece normas urbanísticas sobre a instalação e o funcionamento de postes, torres, antenas, contêineres e demais equipamentos que compõem as ETRs, com o objetivo de garantir o desenvolvimento socioeconômico; a saúde, o sossego e o bem-estar dos munícipes; a uniformização, simplificação e celeridade de procedimentos para a outorga de licenças; a minimização dos impactos urbanísticos, paisagísticos e ambientais; e a ampliação da capacidade instalada de redes de telecomunicações.

A lei estabelece que o Alvará de Instalação deverá ser requerido junto ao Departamento de Obras Particulares da SEURB. Estão dispensados do licenciamento de instalação ETRs Móveis, internas e externas que não dependam da construção de infraestruturas ou não impliquem na alteração da edificação existente. Nesses casos, a empresa interessada deve apenas comunicar a instalação à Secretaria de Urbanismo.

Após a instalação da ETR, deverá ser requerida a expedição do Certificado de Conclusão, no mesmo processo do Alvará de Instalação. Na sequência, deverá ser requerido Alvará de Funcionamento junto à Divisão de Fiscalização de Posturas da Secretaria de Fazenda. O documento tem validade no exercício em que é emitido, devendo sua renovação ser solicitada no mês de janeiro de cada ano.

A fiscalização das instalações das ETRs será feita pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares da Secretaria de Urbanismo até a emissão do Certificado de Conclusão. Após, seu funcionamento será fiscalizado pela Divisão de Fiscalização de Posturas da Secretaria de Fazenda.

A lei também dispõe sobre as penalidades sujeitas aos infratores, que incluem notificação, multa, embargo e interdição, revogação do Alvará de Instalação e do Alvará de Funcionamento, determinação de retirada da ETR e sua remoção coercitiva, e solicitação à ANATEL para desativação da transmissão dos sinais de telecomunicação.

As empresas já instaladas no município e não licenciadas até a data da publicação da lei deverão ingressar com o pedido de regularização, adequando-se aos seus dispositivos no prazo de seis meses. Os pedidos de Alvará de Instalação protocolados anteriormente à publicação da lei e ainda sem despacho decisório, deverão enquadrar-se às novas disposições sob pena de indeferimento.

A SEURB solicita aos munícipes que identificarem irregularidades na instalação e/ou funcionamento de ETRs e equipamentos afins que entrem em contato pelos telefones (12) 3893-1278.