A secretaria de Meio Ambiente de Ubatuba informa que a visitação à Ilha das Couves, um dos principais atrativos do município, será limitada a 177 pessoas simultaneamente por faixa de horário (das 8h às 11h, das 11h às 14h e das 14h às 17h), somando um total de até 531 pessoas por dia. A determinação é da Fundação para a Conservação e Produção Florestal (Fundação Florestal) do Estado de São Paulo, por meio da portaria FF/DE 315, de 26 de dezembro de 2019, que também define regras para o transporte de passageiros, e é válida para a temporada de verão 2020, até março.
O novo ordenamento turístico é emergencial e tem como objetivos garantir a segurança dos turistas e a proteção da sociobiodiversidade na ilha, levando em consideração a legislação ambiental em nível federal e estadual. As regras foram definidas a partir de diálogo realizado com a comunidade caiçara da Vila de Picinguaba por meio de diferentes audiências e consultas públicas realizadas em novembro e dezembro, com apoio das secretarias de Turismo e de Meio Ambiente da Prefeitura de Ubatuba.
Além da capacidade diária de visita, a portaria define que o transporte de passageiros será feito somente por operadores credenciados, nos seguintes termos:
Das 8h às 11h da manhã, o transporte de passageiros poderá ser realizado exclusivamente pela comunidade tradicional caiçara da Picinguaba;
Das 11h às 14h da manhã, o transporte de passageiros poderá ser realizado exclusivamente pela comunidade tradicional caiçara da Picinguaba;
Das 14h às 17h, o transporte de passageiros poderá ser realizado pelas comunidades do Estaleiro, da Almada e de Ubatumirim, em um único turno, limitado ao número de 108 visitantes;
Das 14h às 15h30 e das 15h30 às 17h, o transporte de passageiros poderá ser realizado por uma escuna, com no máximo 49 passageiros, para cada período;
Das 14h às 15h, das 15h às 16h e das 16h às 17h, o transporte de passageiros poderá ser realizado por uma ou duas lanchas, com no máximo 20 passageiros, para cada período.
Gestão compartilhada
O edital de chamamento da Fundação Florestal prevê ainda uma série de contrapartidas por parte dos operadores, como o manejo dos resíduos decorrentes da atividade de visitação e a indicação de representantes - titulares e suplentes, para compor um Grupo Emergencial de Gestão Compartilhada.
Além de realizar o sorteio de operadores nos casos previstos no edital, o Grupo Emergencial de Gestão Compartilhada tem o objetivo de avaliar e propor ações conjuntas de ordenamento, controle e fiscalização turística da Ilha das Couves.
Esses e outros detalhes constam da Portaria Normativa n. 315/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, também disponível online.