A partir deste ano, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) passa a ser automática quando a família atender aos critérios do programa Cadastro Único.
Ou seja, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam inscritas para o benefício, serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.
Para a diretora de Proteção Social Básica, Marcela Narjara Louzada da Mata, isso facilita muito o processo, "porque antes o usuário tinha que fazer o Cadastro Único e levar até à EDP a folha resumo do cadastro, e solicitar a inclusão do benefício. Hoje, isso é automático, e quem está dentro dos critérios, automaticamente é contemplado. Algumas famílias que têm os requisitos necessários, e por alguma razão não solicitaram o benefício, agora poderão usufruir desse direito".
Em Pindamonhangaba, cerca de 16.000 famílias estão no perfil para ter direito ao TSEE e, também, para outros benefícios sociais.
Saiba quem tem direito à Tarifa Social:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais
- Pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para se inscrever no CadÚnico, é necessário acessar e pré-agendar o cadastro, através do link, e depois clicar no botão "Agendamento Cadastro Único", ou ligar no 3550-5350.