Nesta sexta-feira, 23, Taubaté adotou uma legislação inovadora que regulamenta os ruídos excessivos produzidos pelos escapamentos de motocicletas e veículos automotores similares. A Lei Complementar nº 500 entra em vigor, estabelecendo critérios rígidos para controlar o barulho indesejado que perturba a tranquilidade da cidade.
Com o intuito de preservar o sossego público e promover uma convivência harmoniosa entre os cidadãos, a lei proíbe categoricamente a emissão de ruídos provenientes de motos de explosão e escapamentos de motocicletas e veículos similares que não estejam em conformidade com a configuração original do fabricante.
Independentemente do nível de ruído medido, é obrigatório que os veículos mantenham os itens originais de fábrica, como motor, sistema de admissão de ar, encapsulamentos, barreiras acústicas e outros componentes que influenciam diretamente na emissão sonora. Essas medidas visam garantir que os veículos estejam de acordo com as normas de ruído estabelecidas.
A fiscalização será realizada de forma rigorosa através de inspeções veiculares e do uso de aparelhos decibelímetros, devidamente aprovados pelo renomado Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Para garantir a efetividade das ações de fiscalização, a Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB) realizará operações periódicas, coibindo infrações e garantindo o cumprimento da lei.
De acordo com a legislação, a emissão de ruídos pelo escapamento de motocicletas e veículos automotores similares estará restrita aos níveis estabelecidos para cada categoria, conforme previsto na lei. Além disso, zonas sensíveis ao ruído ou zonas de silêncio poderão ter limitações ainda mais rigorosas, assegurando um ambiente de silêncio excepcional para os moradores.
Aqueles que desrespeitarem a lei estarão sujeitos a penalidades, garantindo-se o direito à defesa prévia antes da autuação. As penalidades incluem autuações no valor de duas UFMTs (Unidades Fiscais do Município de Taubaté), que serão aplicadas pelos agentes fiscalizadores. Em caso de reincidência, as multas dobrarão em valor. Na segunda reincidência, além da nova multa multiplicada por quatro, o infrator terá seu veículo apreendido e removido até que a regularização seja feita.
A nova lei também responsabiliza os estabelecimentos comerciais que contratam terceiros para entrega de mercadorias. Antes da contratação, será obrigatório exigir e verificar se o veículo passou por inspeção veicular e está em dia com a documentação e habilitação. O descumprimento dessa norma resultará em multas diárias de duas UFMTs por contratado enquanto houver irregularidade.
A legislação vai além e proíbe a utilização, em veículos de qualquer natureza, de equipamentos que produzam som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, desde que perturbem o sossego público. Essa medida visa garantir uma convivência pacífica nas vias terrestres abertas à circulação, com exceções pontuais devidamente estabelecidas.
Para assegurar os direitos dos cidadãos, todas as penalidades serão passíveis de recurso administrativo, que poderá ser interposto no prazo de 15 dias após a autuação.