O primeiro turno das Eleições 2018 ocorrerá no dia 7 de outubro e o segundo turno no dia 28 de outubro. Os eleitores podem votar entre 8 horas e 17 horas. Se um eleitor chegar atrasado ao local da votação (depois das 17 horas), ele não poderá votar. Neste caso, ele terá que justificar sua ausência.
O voto é a forma pela qual todo cidadão pode escolher quem o representará na Administração Pública, na elaboração de leis e na aplicação do dinheiro público para melhoria do país, dos estados e dos municípios. Conheça agora as atribuições dos cargos em disputa no pleito deste ano e faça sua escolha com consciência!
Presidente - Numa República presidencialista como a nossa, o presidente é a principal autoridade do Poder Executivo, o representante máximo do povo, cabendo a ele as tarefas de chefe de Estado e de governo. No Brasil, ele também é o comandante em chefe das Forças Armadas. De acordo com a Constituição, é eleito por voto majoritário.
Governador - Ele ocupa o mais elevado cargo político no estado. Nos países com sistema federativo, como o Brasil, é função do governador administrar o estado e representá-lo em ações jurídicas, políticas e administrativas.
Senador - É um agente político eleito para um mandato de 8 anos por meio de eleições diretas. Ele representa um estado da federação – ou unidade federativa – e compõe o parlamento, que é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O senador é, portanto, uma pessoa que trabalha no Poder Legislativo da esfera federativa da União – o Brasil é formado por três esferas federativas: as municipais, as estaduais e as da União.
Deputado Federal - A principal função do deputado federal é legislar. Cabe a ele propor, discutir e aprovar leis, que podem alterar até mesmo a Constituição. É também o deputado federal quem aprova ou não as medidas provisórias, propostas pelo presidente.
Outra importante responsabilidade do deputado federal é fiscalizar e controlar as ações do Poder Executivo. Para isso, conta com o suporte do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão responsável por avaliar a aplicação dos recursos públicos. Além disso, podem solicitar informações a órgãos do governo e aos ministros, que são obrigados a prestar explicações. São os deputados federais que aprovam o Orçamento da União, uma lei editada todos os anos pelo Executivo, onde são listadas as receitas e despesas do governo federal.
Quando existem denúncias ou suspeitas de irregularidade, os deputados podem criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para investigar um tema ou situação específica. São eles também os únicos com poderes para autorizar a instauração de processo de impeachment contra o presidente e vice-presidente da República.
Deputado Estadual ou Distrital - Como representante do povo na Assembleia Legislativa, a principal função do deputado estadual também é legislar. Cabe a ele propor, emendar ou alterar os projetos de lei que representem os interesses da população, desde que eles não entrem em conflito com as normas federais ou municipais.
Outra importante função do deputado estadual é fiscalizar o trabalho do governador, garantindo a boa administração do estado. É o deputado estadual o responsável por julgar anualmente as contas prestadas pelo Executivo estadual e fiscalizar outras ações administrativas, como a execução orçamentária. Além disso, o deputado estadual é quem discute a elaboração do orçamento do seu estado, instituindo os impostos estaduais e distribuindo a verba conforme cada área de interesse público, como saúde, educação, cultura, entre outros.
A Assembleia Legislativa tem ainda o poder de criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), para investigar possíveis ilícitos na administração, além de receber denúncias e encaminhar processos em caso de crime de responsabilidade cometido pelo governador do estado. São os deputados os responsáveis por fixar os salários do governador, vice-governador e do próprio deputado estadual. Além disso, podem dispor sobre regimento interno, polícia e serviços da Assembleia Legislativa, já que ela possui o papel de se autoadministrar.
Como votar na urna eletrônica
Quando for votar, o eleitor deve prestar atenção à ordem em que os cargos vão aparecer na urna eletrônica. A votação vai ser nesta ordem:
1. Deputado federal: número com 4 dígitos; 2. Deputado estadual ou distrital: número com 5 dígitos; 3. Senador (primeira vaga): número com 3 dígitos; 4. Senador (segunda vaga): número com 3 dígitos; 5. Governador: número com 2 dígitos; 6. Presidente: número com 2 dígitos.
Depois de digitar o número do candidato a foto dele vai aparecer na tela da urna. Se estiver certo basta apertar na tecla verde Confirma.
Se o eleitor errar algum número é só apertar a tecla laranja Corrige, digitar outra vez o número do candidato ou da legenda do partido e clicar na tecla verde Confirma.
Ao finalizar a votação a urna emitirá um sinal sonoro e a mensagem “FIM” aparecerá na tela para indicar que os votos foram computados.
Como votar na legenda
Voto na legenda é quando o eleitor não escolhe um candidato, mas decide dar o seu voto para um partido. Nas eleições de 2018 o voto na legenda pode ser usado para os cargos de:
• Deputado Federal; • Deputado Estadual ou Distrital;
Para votar na legenda o eleitor deve digitar apenas o número do partido na urna. Depois deve apertar a tecla verde Confirma.
Como votar nulo e em branco
Vale lembrar que o voto em branco e o voto nulo não são considerados válidos, ou seja, eles não entram no cálculo do resultado das eleições. Esses votos indicam que o eleitor preferiu não votar em nenhum dos candidatos.
Para votar nulo é preciso digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo 00000 e apertar a tecla verde Confirma.
Para votar em branco é preciso apertar na tecla em que está escrito Branco e logo depois a tecla verde Confirma.