Em São Sebastião, festas clandestinas são interrompidas pela Guarda Civil Municipal

Os estabelecimentos foram multados conforme Decreto Municipal


A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Guarda Civil Municipal (GCM), vinculada à Secretaria de Segurança Urbana (SEGUR), entre os dias 23 e 25 de julho, atendeu 77 chamados relacionados à perturbação de sossego e a descumprimento de decretos municipais de enfrentamento à Covid-19.

Na Costa Sul, três eventos clandestinos foram encerrados: duas festas em Cambury, uma com 200 e outra com 300 pessoas; e uma festa com 120 participantes em Boiçucanga. A GCM também conseguiu frustrar três fluxos (rolezinhos), também na Costa Sul, que não chegaram a ocorrer devido à atuação da força de segurança.

Além dessas ações, entre ocorrências e autuações desse final de semana, foram:

- 06 estabelecimentos comerciais notificados;

- 07 autuações a estabelecimentos comerciais, sendo que 05 delas foram aplicadas ao mesmo estabelecimento;

- 09 residências autuadas;

- 33 ocorrências de perturbação de sossego;

- 16 autuações a veículos, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;

A GCM é responsável por manter a segurança urbana, contribuir para que a violência e a criminalidade diminuam no município e garantir que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam respeitados. Em caso de necessidade, entre em contato pelo telefone 153.

Penalidades contra a perturbação do sossego público

Perturbar o sossego publica implica em multas, baseadas em Valor de Referência Municipal (VRM), que variam de acordo com a gravidade, conforme descrito em Lei Municipal nº 2506/2017:

- Infração leve: 1.500 VRMs (R$ 5.490,00);

- Infração grave: 2.000 VRMs (R$ 7.320,00);

- Infração gravíssima: 3.000 VRMs (R$ 10.980,00).

O valor do VRM é R$ 3,66, como consta em Decreto Municipal nº 7995/2020, de 04 de novembro de 2020.