O homem era proprietário de uma escola profissionalizante e oferecia cursos de formação para bombeiros civis sem credenciamento no Corpo de Bombeiros, exigido pela Lei Estadual nº 15.180/23.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por estelionato contra 16 vítimas, após ele vender cursos de formação para bombeiro civil sem autorização legal. A decisão confirma o julgamento da Vara Criminal de Pindamonhangaba, que já havia condenado o réu a um ano e oito meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de oito salários mínimos, a serem divididos entre os prejudicados.
Curso sem credenciamento e sem reembolso
O condenado era proprietário de uma escola profissionalizante e oferecia cursos de formação para bombeiros civis sem credenciamento no Corpo de Bombeiros, exigido pela Lei Estadual nº 15.180/23. Após dois meses de aulas, a escola foi fechada e os alunos não receberam reembolso das matrículas e mensalidades pagas.
Decisão do Tribunal de Justiça
Ao recorrer da sentença, o réu tentou reverter a condenação, mas o pedido foi negado. O desembargador Guilherme de Souza Nucci, relator do caso, destacou que o homem agiu com dolo, pois cobrou por um curso sem permissão legal e ofereceu aulas incompletas, sem o material prometido, como apostilas. Além disso, ele teria alegado falsamente que sua escola era credenciada pelo Corpo de Bombeiros.
Outro ponto citado na decisão foi o fato de o réu ter desaparecido quando os alunos descobriram a irregularidade, o que evidenciou sua intenção de obter vantagem indevida. A decisão foi unânime, com os desembargadores Renata William Rached Catelli e Leme Garcia acompanhando o voto do relator.
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