Warning: str_replace() expects at least 3 parameters, 2 given in /home/storage/c/dc/bd/agoravalevpsprof1/public_html/index.php on line 41

Notice: Use of undefined constant F - assumed 'F' in /home/storage/c/dc/bd/agoravalevpsprof1/public_html/index.php on line 121
Justiça mantém condenação de homem por estelionato na venda de cursos de bombeiro civil em Pindamonhangaba

Justiça mantém condenação de homem por estelionato na venda de cursos de bombeiro civil em Pindamonhangaba

O homem era proprietário de uma escola profissionalizante e oferecia cursos de formação para bombeiros civis sem credenciamento no Corpo de Bombeiros, exigido pela Lei Estadual nº 15.180/23.


A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por estelionato contra 16 vítimas, após ele vender cursos de formação para bombeiro civil sem autorização legal. A decisão confirma o julgamento da Vara Criminal de Pindamonhangaba, que já havia condenado o réu a um ano e oito meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de oito salários mínimos, a serem divididos entre os prejudicados.

Curso sem credenciamento e sem reembolso

O condenado era proprietário de uma escola profissionalizante e oferecia cursos de formação para bombeiros civis sem credenciamento no Corpo de Bombeiros, exigido pela Lei Estadual nº 15.180/23. Após dois meses de aulas, a escola foi fechada e os alunos não receberam reembolso das matrículas e mensalidades pagas.

Decisão do Tribunal de Justiça

Ao recorrer da sentença, o réu tentou reverter a condenação, mas o pedido foi negado. O desembargador Guilherme de Souza Nucci, relator do caso, destacou que o homem agiu com dolo, pois cobrou por um curso sem permissão legal e ofereceu aulas incompletas, sem o material prometido, como apostilas. Além disso, ele teria alegado falsamente que sua escola era credenciada pelo Corpo de Bombeiros.

Outro ponto citado na decisão foi o fato de o réu ter desaparecido quando os alunos descobriram a irregularidade, o que evidenciou sua intenção de obter vantagem indevida. A decisão foi unânime, com os desembargadores Renata William Rached Catelli e Leme Garcia acompanhando o voto do relator.