Ainda no domingo (14), por volta das 14h30, no km 40 da BR 101, no município de Ubatuba, uma equipe de motopoliciamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou uma moto conduzida por um homem.
Indagado sobre a documentação de porte obrigatório, o homem teria informado que não portava o documento de identificação e que já havia sido preso por outras ocorrências, neste momento, a equipe ao realizar as consultas pertinentes identificou que o conduzido possuía em seu desfavor o mandado de prisão expedido em 07/05/2019 de natureza do art. 33, caput da Lei 11.343/06 do Fórum de Ubatuba.
Constava ainda que o mesmo já havia sido capturado no dia 23/10/2019 conforme registros na polícia judiciária, sendo constatado que o referido mandado de prisão consta como cumprido, entretanto, verificou-se como erro e que o mandado estaria em aberto.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Cumprimento de Mandado de Prisão.