O presidente Jair Bolsonaro prorrogou o decreto, publicado na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial da União, e estendeu por mais 30 dias o período em que as empresas poderão reduzir salários e jornadas de trabalho de seus funcionários.Com essa prorrogação, o decreto se estende por 120 dias.
Além disso, o período em que o contrato de trabalho poderá ser suspenso foi acrescido de 60 dias e agora a suspensão poderá ocorrer por 120 dias, segundo comunicado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
"A justificativa é que a ampliação do tempo prevista na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho", afirma o comunicado. A intenção é reduzir custos diante do impacto econômico gerado pela pandemia de Covid-19, doença respiratória provocada pelo novo coronavírus.
O decreto determina ainda que o trabalhador que tiver contrato de trabalho intermitente formalizado até 1 de abril, data em que foi editada a Medida Provisória 936 que permitiu a redução de salário e jornada e a suspensão dos contratos, terá direito a receber por um quarto mês o auxílio emergencial de 600 reais, dado pelo governo federal durante a pandemia.