Câmara decide aprovar o CMTM - Conselho Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana de Pindamonhangaba por unanimidade

2 emendas foram criadas




Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município também foi aprovado, por unanimidade, pelos parlamentares de Pindamonhangaba

A 2ª Sessão Ordinária da Câmara de Pindamonhangaba em 2021 foi realizada nesta segunda-feira, dia 1º de fevereiro, no plenário do Palácio Legislativo "Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin" e a Ordem do Dia contou com 4 Projetos, sendo um Veto do Executivo e outros 3 Projetos de Lei. o veto foi acatado pelos vereadores e os projetos foram todos aprovados por unanimidade.

CMTM aprovado com emendas

O item II da pauta de votações foi o Projeto de Lei n° 29/2019, do Poder Executivo, que "Cria o Conselho Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana do Município de Pindamonhangaba - CMTM e dá outras providências". O projeto recebeu duas emendas e foi aprovado. A Emenda nº 02, de autoria dos vereadores Julinho Car (PODEMOS) e Norbertinho (PP) e da vereadora Regininha (PL) e determina alterações nos incisos IV e VI do artigo 4º e nos parágrafos 1º e 3º do artigo 7º do referido projeto. Ja a Emenda nº 03 do vereador Carlos Moura - Magrão (PL) altera o artigo 3º com a alteração do inciso I e a inclusão da alínea "m" e com a inclusão do inciso II e inclusão da alínea "h".

Desta forma, de acordo com o artigo 1°, "Fica criado o Conselho Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana de Pindamonhangaba - CMTM, integrado à estrutura administrativa do Município, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública, órgão consultivo e deliberativo com a

finalidade de assegurar a participação comunitária e servir de instância de articulação intersetorial para assessorar a Administração Pública Municipal nas questões relacionadas ao Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana no Município de Pindamonhangaba, objetivando promover o acesso aos equipamentos sociais e urbanos que garantem o direito à cidade".

O projeto informa que compete ao CMTM: I - acompanhar e propor diretrizes para os serviços de transportes, sendo ele individual ou coletivo, de pessoas ou bens; II - acompanhar o processo licitatório para concessão do Transporte Coletivo no Município; III - propor as normatizações em questões de transporte e sugerir alterações que contribuam para a sua eficiência, observada a legislação vigente; IV - manifestar-se sobre as diretrizes para a criação, alteração e extinção de linhas e itinerários do transporte coletivo, entre outros.

Ainda em conformidade com a emenda aprovada no artigo 3°, o projeto prevê que o Conselho Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana de Pindamonhangaba ? CMTM ? será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, por titulares e seus respectivos suplentes, sendo 13 (treze) representantes do Poder Público (Departamento Municipal de Trânsito, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Secretaria de Infraestrutura e Planejamento, Secretaria de Educação, DER - Departamento de Estradas e Rodagem, representante da Polícia Militar, Secretaria Municipal de Habitação e Meio Ambiente; Secretaria de Saúde; representante da Sabesp, representante da Empresa de Prestadora de Serviço de Gerenciamento do Estacionamento Rotativo, representante da Empresa Prestadora de Serviço de Transporte Público Coletivo e representante da unidade DETRAN de Pindamonhangaba. Também participação do CMTM, 13 (treze) representantes da Sociedade Civil, entre eles representantes das entidades ou movimentos sociais organizados, entidades Acadêmicas e de Pesquisa, representantes de entidades e conselhos de classe, entidades de representação dos trabalhadores, representantes de entidades empresariais, taxistas e representante de estudantes do município. O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida até uma recondução ou reeleição. O CMTM será composto por Câmaras Temáticas, instituídas através de resoluções, contemplando os temas relacionados ao trânsito, transportes, mobilidade, acessibilidade, saúde, educação e outros afins. Segundo o artigo 6°, o regimento Interno do CMTM deverá ser aprovado em até 30 (trinta) dias a contar da primeira reunião ordinária do mesmo.

Veto rejeitado

Constando na Ordem do Dia como primeiro projeto a ser apreciado, o Veto n° 01/2021, do Poder Executivo, que "Comunica VETO ao Autógrafo n° 96/2020 que altera a Lei n° 5002, de 19 de dezembro de 2013, que Autoriza a criação de Distrito Empresarial, concede incentivos fiscais e outros benefícios às Sociedades Empresariais que vierem a se instalar no Município e dá outras providências (Projeto de Lei n° 122/2020 de autoria do Vereador Janio Ardito Lerario)" foi rejeitado pelo plenário por votação unânime.

Gestão de Resíduos Sólidos

Os vereadores também aprovaram o item 3º da pauta da Ordem do dia: o Projeto de Lei n° 02/2020, do Poder Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Pindamonhangaba". O projeto recebeu a Emenda n 03, do vereador Carlos Moura - Magrão (PL) que altera a redação doartigo 6º e inclui o parágrafo único que diz que "Caberá a Secretaria Municipal do Meio Ambiente a coordenação , acompanhamento, fiscalização e implantação do Plano". Com a aprovação, fica instituído o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS do Município de Pindamonhangaba que tem como objetivo promover os serviços públicos municipais de resíduos sólidos no município, mediante o estabelecimento de metas e ações programadas que deverão ser executadas num horizonte de 20 (vinte) anos. Segundo artigo 2°, "o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS é um instrumento de gestão a curto, médio e longo prazo, no qual o Poder Público assume a responsabilidade de implantar políticas públicas para o manejo dos resíduos sólidos". Desta forma, o PMGIRS, como instrumento da Política Municipal de Saneamento, tem como diretrizes, respeitadas às competências da União e do Estado, melhorar a qualidade da sanidade pública, manter o meio ambiente equilibrado em busca do desenvolvimento sustentável, além de fornecer elementos ao poder público e a coletividade para defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas neste sentido. O objetivo geral do Plano é a não geração e a redução de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável, consubstanciada na implantação de medidas visando aumentar a reciclagem e a reutilização dos resíduos, e na destinação ambientalmente adequado dos rejeitos. Entre outras ações o PMGIRS pretende  melhorar a eficiência da gestão e/ou operação de resíduos no Município; sistematizar e organizar a situação dos Resíduos da Construção Civil - RCC

gerados no Município; manusear e destinar de maneira adequada os Resíduos de Serviço de Saúde - RSS; instruir procedimento para correta segregação e ferramentas para a fiscalização e implementar ações de logística reversa.

O artigo 7° do referido projeto esclarece que o PMGIRS de Pindamonhangaba deverá ser revisado, obrigatoriamente, a cada 4 (quatro) anos ou em prazo inferior a este, quando necessário for.

Serviço de Táxi

E, por último, o plenário deliberou aprovar - por unanimidade - o Substitutivo ao Projeto de Lei n° 42/2021, dos vereadores Francisco Norberto Silva Rocha de Moraes - Norbertinho (PP) e Carlos Moura - Magrão (PL), que "Altera a Lei n° 6.317, de 05 de março de 2020, que Dispõe sobre as normas gerais para a permissão do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel - táxi, no Município de Pindamonhangaba". Com a aprovação, o artigo 1º do Projeto determina que o caput do art. 11 da Lei n° 6.317, de 05 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 Os veículos a serem utilizados no serviço de táxi, com, no mínimo (04) quatro portas, deverão estar em bom estado de funcionamento, segurança, higiene e conservação, a ser comprovada por meio de vistoria prévia, e de acordo com as exigências desta Lei".

3ª sessão ordinária

A Câmara de Pindamonhangaba volta a reunir na próxima segunda-feira, dia 8 de fevereiro, a partir das 14 horas, no Plenário "Dr. Francisco Romano de Oliveira" para a realização da 3ª sessão ordinária de 2021. A sessão plenária é pública, entretanto, em função do Ato nº 009/2020, será feita sem a presença de público no plenário da Casa. E para que haja transparência dos atos legislativos, a sessão ordinária terá a transmissão "ao vivo" pelo canal 4 da Operadora NET e, também, pela internet no portal www.pindamonhangaba.sp.leg.br.