Câmara derruba veto do prefeito e mantém multa para quem acorrentar cães e gatos em Taubaté

A proposta estabelece que, além das penalidades civis e criminais já previstas em leis estaduais e federais de proteção animal, os infratores também estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 2.815,20.


A Câmara Municipal de Taubaté rejeitou o veto total do prefeito Sérgio Victor ao projeto de lei de autoria do vereador Douglas Carbonne, que prevê a aplicação de multa administrativa municipal para pessoas que mantiverem cães e gatos acorrentados, em desacordo com a legislação estadual vigente.

A proposta estabelece que, além das penalidades civis e criminais já previstas em leis estaduais e federais de proteção animal, os infratores também estarão sujeitos ao pagamento de multa de 10 UFMTs (Unidades Fiscais do Município de Taubaté), valor que atualmente corresponde a R$ 2.815,20.

Ao justificar o veto, o Executivo municipal argumentou que o projeto apresenta inconstitucionalidade, alegando que a competência para legislar sobre proteção da fauna e do meio ambiente é atribuída à União e aos estados. Segundo a administração, a criação de uma sanção administrativa municipal para uma conduta já regulamentada por normas estaduais e federais configuraria invasão de competência legislativa.

Apesar do posicionamento do governo municipal, a maioria dos vereadores votou pela rejeição do veto durante sessão legislativa. Com a decisão do plenário, o projeto segue para promulgação pelo presidente da Câmara, vereador Richardson da Padaria, tornando-se apto a entrar em vigor no município.

A medida tem como objetivo reforçar a fiscalização e ampliar os mecanismos de combate aos maus-tratos contra animais, acrescentando uma punição administrativa municipal aos responsáveis que descumprirem a legislação de proteção a cães e gatos.