Limite de gastos na campanha eleitoral para prefeito e vereador vira lei

A lei repete as regras estabelecidas no pleito de 2016, mas com atualização dos valores de acordo com a inflação


A norma para estabelecer os limites de gastos de campanha para as eleições municipais agora é lei. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.878 de 2019 que lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3). Na última quarta-feira (2), o Senado aprovou o projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para as eleições de prefeitos e vereadores de 2020.

A lei repete as regras estabelecidas no pleito de 2016, mas com atualização dos valores de acordo com a inflação. Por se tratar de alteração na legislação eleitoral, a lei precisava ser sancionada um ano antes do pleito do ano que vem, marcado para o dia 4 de outubro, para que as regras possam valer.

Em 2016, baseado nas prestações de contas dos candidatos do pleito de 2012, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou pela um teto de gastos, pela primeira vez para candidatos a vereador e prefeito. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A lei também determina que nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da disputa.

O texto também autoriza o candidato a usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016.

Com informações da Agência Brasil