Pindamonhangaba regulamenta normas de funcionamento do comércio

Durante a pandemia de covid-19, supermercados, farmácias e serviços de entrega deverão seguir as medidas de segurança determinadas em decreto


A Prefeitura de Pindamonhangaba decretou, na sexta (3), novas normas para o funcionamento do comércio durante o periodo de isolamento social causado pela covid-19. Os decretos nº 5.767 e nº 5.768 estabelecem normas de segurança a serem seguidas por diferentes setores.

O primeiro decreto aprovado, nº5.767, flexibiliza setores de alimentação (exceto bares, lanchontes e serviços de alimentação para eventos), varejistas de material de construção e de tecidos, linhas e botões (com exceção dos manufaturados), comércio de peças para automóveis, prestadores de serviços que não demandam aglomerações para funcionarem e feirantes residentes no município.

Já o segundo decreto,nº 5.768, também aprovado ontem, determina as medidas de seguraça a serem seguidas por esses setores. Os varejistas e prestadores de serviço autorizados deverão, por exemplo, estabelecer barreiras físicas de distância entre funcionários e clientes, priorizar o atendimento de idosos, controlar o número de pessoas dentro do local, além de fornecerem álcool gel 70% para todos nos establecimentos. 

No sistema delivery, ou de entregas, funcionários deverão higienizar as mãos e partes do veículo como chaves, maçanetas, manopla, etc  (com água, sabão e álcool gel 70%) antes de sair para a entrega. E, nos casos em que o pagamento é feito no local, o entregador deverá fazer uso do alcool gel 70% imediatamente.