Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira (4), convenções partidárias de modo virtual para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano. O modelo será utilizado tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
O tribunal estabelece em sua decisão que os partidos estão livres para estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais. Todavia, devem garantir ampla publicidade a todos os filiados e ainda atender a todas exigências da legislação eleitoral já em vigor.
De acordo com o TSE, a flexibilização foi autorizada em resposta a duas consultas feitas por deputados federais e a uma terceira feita pelo partido Republicanos.
"No meu modo de ver, negar a adoção desse formato virtual no momento atual seria ignorar a realidade enfrentada no combate à doença. Na seara específica do processo eleitoral, seria inviabilizar essa etapa imprescindível à realização de eleições democráticas e transparentes", disse o relator das consultas, ministro Luis Felipe Salomão, que foi acompanhado por todos os outros seis ministros que compõem o TSE.
Para o envio virtual à Justiça Eleitoral dos resultados obtidos nas convenções partidárias, o TSE terá um grupo de trabalho com as regras estabelecidas. O tribunal destaca também que deve ser votada ainda neste mês uma norma sobre o tema, conforme informou o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser realizadas por todos os partidos entre 20 de julho e 5 de agosto. No mesmo julgamento desta quinta-feira (4), o TSE reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso.