Na primeira semana da nova gestão, o prefeito reeleito com 44.912 votos, Isael Domingues, encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores o projeto e lei que altera as Leis Ordinárias nº 6.194 e 6.197, ambas de 20 de dezembro de 2018.
Na proposta o prefeito pretende reestruturar os cargos em comissão, atribuição e organograma das Secretaria.
A iniciativa seria louvável, se significasse um aumento de produtividade com o enxugamento dos gastos públicos, mas não é isso que aponta o projeto de lei.
Inicialmente, sem levantar os objetivos políticos, o presente projeto de lei propõe a reorganização dos departamentos, com a justificativa da melhor eficiência e ordenamento. Logo se vê, que alguns itens propostos, que não cabem dentro de um ordenamento de eficiência-administrativa, já que a estrutura de limpeza da cidade, por exemplo, ficará a cargo da nova criada Secretaria de Governo e Serviços Públicos, porém permanece na Secretaria de Meio Ambiente a função de limpeza de parques, jardins e áreas particulares.
Também busca a alteração de 2 leis ordinárias de autoria do próprio prefeito, promulgadas em 2018, que estabelecem a estruturação dos cargos de secretário municipais, cargos em provimento em comissão, das funções de confiança das funções gratificadas.
Na restruturação, há a previsão da extinção de 3 diretorias e a criação de 6 assessorias. Neste "arranjo", informa a municipalidade, que não haverá aumento de despesas e ainda economizará mais de R$25.000,00 por ano.
A matemática básica que aprendemos no ensino fundamental, nos mostra que esta conta não fecha. Os números apresentado a Presidência da Câmara, mostra uma "conta de padaria" de subtração, ou seja, 1 Diretor custa mensalmente aos cofres públicos R$ 15.985,27 já o assessor R$ 7.613,31, logo, 1 diretor paga-se 2 assessores, com isto a justificativa da extinção de 3 diretores e a criação de 6 assessores.
Só esqueceram de "dourar a pílula" por completo ou subestimaram a nova composição da Câmaras dos Vereadores. No texto da própria lei que o Sr. Prefeito publicou em 2018, estabelece que cargo em função de Diretor devem obrigatoriamente ser ocupados por servidor de carreira, já o de Assessoria estabelece que somente 20% das vagas são destinadas ao servidor de carreira, fazendo assim seus arranjos políticos de campanha.
Voltando a "conta de padaria" um servidor que ocupa o cargo de diretor, não custa R$ 15.985,27, e sim, somente a diferença de salário, excluindo o que já recebe como sendo servidor ativo, caso idem a de assessor. Também, 2 dos 3 cargos de Diretores, a municipalidade informa que estão vagos desde início de 2020, entendemos então que não há despesa mediante a vacância no cargo. Nesta dinâmica, o cálculo apresentado não traz a realidade dos números financeiros de fato e sim uma cortina de fumaça.
Entrando no aspecto legal, as leis Ordinárias nº 6.194 e 6.197, ambas de 20 de dezembro de 2018 estão "sub judice" sobre alegação de inconstitucionalidade, que inclusive o Sr. Prefeito e seu ex-Secretário de Administração são réus em um processo criminal na contratação, em mais de R$600.000,00 da empresa Instituto Mais de Gestão, responsável pela elaboração das leis aprovadas em 2018.
Certamente não foi para isto que a população de Pindamonhangaba confiou os votos no gestor municipal, basta agora ver se os vereadores irão honrar o compromisso de fiscalizar o poder executivo, caso contrário, se juntaram aos demais réus no processo que corre na justiça, antigos vereadores da legislatura 2017/2020, que votaram pela aprovação das Leis 6.194 e 6.197 de 20 de dezembro de 2018.
Atualizado as 18h:
Em sessão extraordinária hoje as 14:30h, os novos vereadores eleitos, aprovaram por 6 x 5 o primeiro projeto de 2021 do executivo, a favor os vereadores; Julinho Car, Pastor Marco Mayor, Professor Felipe, Renato Cebola e a vereadora Regininha.
Contrários ao projeto, vereador; Vela, Magrão, Norbertinho, Rogério Ramos e Gilson Nagrim.