O pedido de anulação do Concurso Público nº 01/2019 feito pelo Ministério Público (MP) foi julgado como improcedente Juiz de Direito Dr. Guilherme Kirschner, da 2.ª Vara Cível do Foro de São Sebastião. O concurso buscava repor mais de 160 vagas de 81 cargos, desde ensino fundamental incompleto a nível superior.
O processo judicial instaurado alegou pontos diversos, entretanto, todos foram indeferidos. A solicitação pedia a suspensão da prova, da divulgação dos resultados, homologação do concurso e, consequentemente, a não contratação de eventuais aprovados. Tais pedidos se mostraram infundados, visto que o MP não apresentou provas que comprovassem irregularidades no certame.
O MP também pediu o bloqueio dos bens do Prefeito Felipe Augusto. O ministério alegou improbidade administrativa, com favorecimento à empresa contratada e ônus aos cofres públicos. As declarações e os demais pedidos do processo judicial foram julgados improcedentes, pois não houve provas suficientes que possibilitassem condenação.
A defesa
Uma apresentação embasada em documentos por parte da Defesa dos investigados - Prefeitura de São Sebastião, Prefeito Felipe Augusto, a empresa que realizou o concurso (RBO Serviços Públicos E Projetos Municipais Eireli - EPP) e demais funcionários municipais - convenceu o Juiz Dr. Guilherme Kirschner de que não havia quaisquer dúvidas sobre as ações dos investigados que ocasionassem a anulação do concurso.