Na última quinta-feira, 28 de outubro, a Deputada Federal Erika Kokai (PT-DF) criticou a atuação das comunidades terapêuticas no país, durante Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual) na Câmara dos Deputados.
Segundo a deputada, há muita barbaridade acontecendo em comunidade terapêutica. "O que se quis fazer aqui (aprovação da PEC) é tirar recursos públicos para jogar em entidades que o estado não fiscaliza e que não seguem os preceitos legais", afirmou.
O fundador da maior comunidade terapêutica da américa latina, Frei Hans Stapel, gravou um vídeo e publicou nas redes sociais da Fazenda da Esperança, respondendo às duras criticas faladas por Kokai, durante a discussão de uma PEC que beneficia as comunidades no país.
O religioso demonstrou tristeza com o discurso da parlamentar e declarou que "Temos tantas pessoas que se recuperaram e estão fazendo a diferença na sociedade. Hoje temos mais de 4 mil pessoas em nossas casas, quem vai atender esse povo? Não é possível. Isso é uma coisa inaceitável e o povo brasileiro tem que reagir. Quem faz o bem tem que ser respeitado. Pode nos visitar e conferir que somos cumpridores da lei. Estou triste em ver representantes como a senhora".
A Fazenda da Esperança é uma comunidade terapêutica que atua desde 1983 no processo de recuperação de pessoas que buscam a libertação de seus vícios, principalmente do álcool e da droga.
O método de acolhimento da Fazenda da Esperança contempla três aspectos determinantes:
-O trabalho como processo pedagógico,
- A convivência em família
- A espiritualidade para encontrar o sentido da vida.
O número de comunidades no mundo já atingiu mais de 140 unidades estruturadas em 24 países. Recentemente, a entidade inaugurou a Fazenda da Esperança Santa Clara, localizada em Pindamonhangaba no bairro do Crispim, que vem atuando com apoio de diversos benfeitores.
Entenda a PEC
Segundo a Agência Câmara de Notícias "o texto em análise na Câmara dos Deputados define que entidade beneficente, para fins da futura lei, é a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviços em caráter universal nas áreas de assistência social, saúde ou educação."
O texto ainda define que: "A imunidade tributária, valerá para matriz e filiais e deverá abranger obrigações previstas na Lei Orgânica da Seguridade Social; na Lei 9.766/98, que regulamenta o salário-educação; na Lei da Super Receita; e na Medida Provisória 2158-33/01, que trata de PIS e Cofins.
Por fim, determina que "cumpridos os dispositivos da futura lei, será emitido o Certificado de Entidade Beneficente (Cebas) na respectiva área de atuação - ou em mais de uma, se for o caso. Dessa maneira, o Cebas atestará periodicamente o cumprimento das exigências legais e o exercício do direito constitucional à imunidade tributária".